quinta-feira, abril 18, 2024
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DICAS JURÍDICAS: Hoje com a Advogada Alda Castro

Divorciar não é uma decisão fácil, também não pode ser obstáculo para que se veja resolvido diversos problemas familiares, que inclusive em alguns casos, culminam em violência e que se arrastam por anos, desestruturando o casal e toda a família.

QUAIS SÃO OS REGIMES DE BENS E O QUE ELES INFLUENCIAM NA DECISÃO DO JUIZ PARA A PERMANÊNCIA OU NÃO NO IMÓVEL?

O Código Civil de 2002, nos artigos 1.658,1.667,1.672,1.687, dispõem acerca dos regimes de bens, vejamos algumas considerações:

Comunhão Parcial de bens, aquele em que os bens são adquiridos APÓS o casamento ou união estável, que posteriormente na dissolução da união estável ou do divórcio, serão partilhados em 50% para cada um, independente de quem houver contribuído para sua aquisição.

No regime de Separação Total de bens, os bens adquiridos antes do casamento ou união estável, tanto os que forem adquiridos posteriormente permanecerão individualmente com cada um, não haverá a partilha comum do casal no caso de dissolução da união ou do divórcio.

O Regime de Comunhão Universal, todos os bens, seja os adquiridos anteriormente e posteriormente ao CASAMENTO, até mesmo os que foram recebidos por herança, quando da dissolução do casamento, com o divórcio, serão partilhados igualmente na porcentagem de 50% para cada cônjuge.

Há também o regime de Participação Final nos Aquestos, bem menos popular e adotado pelos casais, neste regime, cada um administra seu próprio bem, podendo vendê-lo, alugar, doar, etc. Contudo, posteriormente no caso de separação do casal com o divórcio ou a morte, a modalidade que será considerada para termos de partilha, será do regime da Comunhão parcial de bens.

Portanto, respondendo ao questionamento inicial que enseja o tema deste artigo, dependendo do regime de bens adotado, você deverá sair do imóvel, visto que ele não te pertencia antes da união, se for o caso de Comunhão Parcial de Bens, vejamos como será solucionado:

O imóvel será partilhado igualmente no caso de regime parcial de bens, sendo disponibilizado para venda ou outra forma de acordo dos ex cônjuges, impossibilitando nesse caso que o imóvel permaneça com somente um dos cônjuges, visto que ambos têm direitos iguais, não se podendo obrigar a nenhum que desocupe o imóvel por causa da separação, excluindo-se os casos em que ocorrer violência doméstica.

Neste sentido, vale lembrar que, até o final do processo ambos os cônjuges têm o direito de residir no imóvel até que o Juiz decida quem deverá sair até proceda à venda do imóvel ou que ambos saiam, enfim, haverá diversas questões que serão apreciadas pelo Juiz antes de decidir.

Lembrando que, a melhor solução será sempre um acordo, onde com certeza evitará desgastes emocionais que poderão se arrastar por longo prazo até o Juiz decida sobre o patrimônio do casal.

Um abraço.

Por: Alda Castro OAB/MG: 166.200

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