quinta-feira, abril 18, 2024
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Construí em terreno alheio. E agora? A Advogada Alda Castro explica a situação em Dicas Jurídicas

Por: Alda Castro – Advogada

CONSTRUÍ EM TERRENO ALHEIO E AGORA O PROPRIETÁRIO PEDIU A DESOCUPAÇÃO. QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?

Este artigo abordará um tema que por repetidas vezes nas consultorias jurídicas é questionado. Por isso, percebi a importância de esclarecer os principais pontos de dúvidas e assim, espero contribuir para um melhor entendimento acerca de seu direito.

Pois bem, atualmente o que tem se tornado muito comum com o desenvolvimento urbano, é as propriedades, terrenos em especial, estar com os preços elevadíssimos, impossibilitando que a grande maioria das pessoas possa adquirir um imóvel.

Por isso, muitas pessoas, optam por recorrer a um familiar ou até mesmo um amigo, que tenha determinado terreno e pedir a permissão para construir um imóvel.

Contudo, o que se percebe nos diversos atendimentos realizados, que na maioria dos casos, tanto a cessão do terreno quanto a edificação realizada, são concretizadas sem o mínimo de formalidade, ou seja, no chamado “acordo de boca”.

Isso tudo tem acarretado, com o passar do tempo, grandes aborrecimentos às partes, que após o acordo verbal inicial realizado, decidem desfazer o que antes pactuaram.

Por não haver contrato, na maioria dos casos e nem acordo, a única solução é levar para o judiciário a questão, para que o Juiz possa avaliar e decidir sobre os direitos de cada um.

Sendo assim, as partes envolvidas, no judiciário, terão que apresentar todo o conjunto probatório de seus direitos.

Primeiramente, veremos o que diz a Lei, no artigo 1255 do Código Civil/2002 que assim prevê:

Art. 1.255. Aquele que semeia planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

Parágrafo único. Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.

Podemos perceber que, no caput do art. 1.255 do CC, na parte final, a determinação de direito à indenização, naqueles casos em que houve um consenso, autorização, para utilização do terreno para que fosse realizada construção, mesmo que não tenha havido um contrato formal.

Ademais, se o valor da construção, ultrapassar o valor do terreno, ou seja, a construção passou a ter mais valor que o terreno em si, o possuidor poderá pleitear a titularidade do terreno, mediante um pagamento de indenização para o proprietário, podendo oferecer um valor de compra e caso não aceite, o Juiz fixará um valor após as devidas avaliações judiciais.

Lembrando que, nesses casos, sempre a melhor opção é um acordo, o que poderá ocorrer extrajudicialmente com acompanhamento de uma advogada, que instruirá acerca de documentos e cláusulas necessárias para resguardar o direito das partes envolvidas, logo após, levado a reconhecimento cartorial.

QUAIS PROVAS POSSO APRESENTAR?

Importante que, nos casos em que não há um contrato formal e há desacordo do que foi pactuado antes, as provas documentais e testemunhas serão fator decisivo para que seu direito seja reconhecido.

Por isso, todos os recibos da compra de materiais para realização da construção, devem ser arquivados, bem como contratos de prestação de serviços de mão de obra, do pedreiro, empreiteira, eletricista, dentre outros profissionais que foram contratados.

Por fim, embora as relações familiares e de amizade, inicialmente podem parecer atrativas e favoráveis para realização de um plano de moradia, ainda assim, a melhor solução é tratar o caso com a maior formalidade possível, evitando assim, longas discussões judiciais que se arrastarão por anos, tal qual o famigerado ditado popular: “amigos, amigos, negócios a parte”.

Um abraço – Advogada Alda Castro – OAB/MG:166.200

 

 

 

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8 thoughts on “Construí em terreno alheio. E agora? A Advogada Alda Castro explica a situação em Dicas Jurídicas

  • Valquíria Silva

    Olá, o meu irmão construiu no terreno do meu pai, e agora está saindo de lá e fez acordo com meu pai, para receber o valor da construção. Seria possível um modelo de recibo ou contrato só p formalizar o pagamento/devolução do valor da construção???
    kila.silva2011@gmail.com

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    • Paulo Cesar Reis

      Claro que sim. Pode fazer contato com a Drª Alda Castro – Avenida JK, 30, bairro Funcionários. Ela vai instruir vc como proceder.
      Abraço

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      • ELAINE Maria Albino

        Moro 30 anos no terreno fiz uma casa em 2oo1 ele estava no nome de uma pessoa agora esta no nome de outra desde 2017 oque faço não pago impostos água e luz é no meu nome eles podem me tirar

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      • Cintia

        Minha mãe construí uma casa no terreno do meu irmão e morou lá até morrer ,posso pedir pra receber.a.parte dela na construção

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  • Bruno

    Construi uma casa em meados de 2015, no qual eu entrei para morar, apos o termino, que foi durante a semana do natal de 2015, no quintal do meu avô, os meus tios que residem na mesma, aceitaram, inclusive o dono do terreno. E ultimamente anda dando muita confusão, pois eles querem que eu saia, meu avô faleceu em março desse ano. Tenho o direito de recorrer e exigir uma parte do valor gasto?

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  • E aquele que comprar um terreno e constrói em outro local, ou seja ao lado que pode haver até má-fé, pois optou por ser mais favorável a localização?

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  • Rodrigo

    Boa tarde construí no terreno da prefeitura agora eles querem derrubar minha casa depois de 12anos meu pai mora na frente a 28 anos como faço

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  • Alcilene de Oliveira

    bom dia, tenho um terreno, e uma irmão construiu em cima na parte da frente aonde era meu pátio, isso faz 12anos, porém, ela já comprou uma casa para ela e deixou as filhas morando lá, e gostaria que elas desocupassem a área, devido a inúmeros desentendimentos, ou posso cobrar um aluguel, foi ela que constriu a casa, mas nunca ajudou a pagar os impostos, hoje como a filha mora lá, solicitei que ela ligasse a agua e luz (isso faz mais ou menos 1ano).

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