sexta-feira, abril 19, 2024
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Candidatos à Conselheiros Tutelares participam de prova em Fabriciano

FABRICIANO – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Coronel Fabriciano realiza neste sábado, 20, a partir das 8 h, na Obra Social Redentorista, a prova de conhecimentos gerais do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares do município para o mandato de 2020 / 2024.  O processo destina-se à escolha de cinco membros titulares e cinco membros suplentes para a composição do conselho para o mandato de quatro anos.

Segundo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente cerca de 30 pessoas se inscreveram. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar está sendo realizado em 4 etapas: prova de conhecimentos gerais e Direitos da Criança e do Adolescente, que será composta por 40 questões de múltipla escolha, sendo 6 versarão sobre a Língua Portuguesa, 2 questões sobre os conteúdos de informática, 8 questões sobre a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e 24 questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Essa é a primeira eleição para conselheiro tutelar que será realizada em todo o país de forma a garantir a isonomia do processo. É necessário que a sociedade entenda e se mobilize para votar e para eleger candidatos sérios e comprometidos com a política da criança e do adolescente”, afirma a Secretária de Governança de Assistência Social, Letícia Fernandes Godinho.

De acordo com o edital, o conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário no valor de 2,5 salários mínimos e exercerá sua jornada de 40 horas semanais em regime integral ao serviço com a disponibilidade de 24 horas, fazendo-se presente sempre que solicitado.

O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido pelo edital, aprovado pelo CMDCA. O Edital foi publicado no Diário Oficial e se encontra na sede da prefeitura, na câmara dos vereadores e nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

SAIBA MAIS

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no estatuto, artigos 95 e 136, conforme preconiza a Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990.

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