quarta-feira, abril 24, 2024
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Câmara de Fabriciano aprova a instalação de duas Comissões de Inquérito: Lage & Lage e PREVCEL

O prazo das Comissões de Inquérito para conclusão dos trabalhos deverá ser de 120 dias, podendo ser prorrogado por 60 dias mediante requerimento se necessário à complementação de suas atividades.

FABRICIANO – Em sessão Ordinária da Câmara Municipal de Fabriciano realizada nesta terça-feira (12), os vereadores aprovaram por votação unanime, dois requerimentos para a instalação de duas Comissões Especiais de Inquérito (CEI).

O primeiro requerimento apresentado pelos vereadores da situação, porém assinado por todos os 17 parlamentares, incluindo os três do Partido dos Trabalhadores, pede a investigação da denúncia apresentada pela administração municipal, do possível “rombo de R$ 37 milhões” no Instituto de Previdência Próprio de Coronel Fabriciano (PREVCEL), apontado em uma auditoria.

Conforme justificativa do pedido para criação da Comissão Inquérito, a auditoria atuarial, apresentada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) em janeiro, foi apontado que, nas três últimas gestões municipais, o PREVCEL teve um acúmulo de déficit de cerca de R$ 37 milhões, o que pode afetar as futuras aposentadorias de aproximadamente 2.300 servidores, dentre eles, os ativos e inativos. As possíveis irregularidades, segundo apontou a auditoria, ocorreram entre os anos de 2005 e 2016.

Todos os 17 vereadores assinaram pela instalação das duas Comissões Especiais de Inquérito

 LAGE & LAGE


Por outro lado, os vereadores da oposição apresentaram um requerimento também assinado por todos os 17 parlamentares, que sugere a investigação da atuação da empresa Lage & Lage Auditores e Consultores Associados em licitações na Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano.

A Comissão Especial nasceu após operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), quando este denunciou dez pessoas na cidade de  Belo Oriente por peculato, fraude em licitação e organização criminosa. A denúncia faz parte dos desdobramentos da 3ª fase da Operação Perfídia, iniciada em dezembro de 2016, quando três pessoas foram presas. A operação teve uma segunda fase em janeiro de 2017, quando outros cinco mandados de prisão foram cumpridos. Nesta nova etapa, o Gaeco denunciou a empresa Lage & Lage Auditores e Consultores Associados.

Na ocasião, o que chamou a atenção dos vereadores da Câmara de Fabriciano para apresentação do pedido de instauração da Comissão de Inquérito, foi o fato do Promotor Público Dr. Francisco Ângelo, durante entrevista coletiva a imprensa, ter afirmado que “o senhor Walmir Lage, como seu filho, estão hospedados em outras administrações públicas, como é o caso de Coronel Fabriciano”.

No texto do requerimento aprovado na CMCF consta também que a denúncia apresentada relata que “o senhor Walmir Lage confecciona os editais de forma direcionada e depois apresenta ao chefe de setor de licitação do município onde possui atuação para publicá-los de forma que somente empresas ligadas ao grupo político e familiar do mesmo participem das licitações”.

Consta ainda no requerimento da Comissão Especial de Inquérito, que “um destes editais questionados e denunciados pelo Ministério Público o vencedor foi à empresa do senhor Matheus Morais Lage cujo objeto é consultoria em gestão energética, edital semelhante ao do município de Coronel Fabriciano, referente à Tomada de Preços 22/2019, vencido pela empresa do senhor Matheus Lage, Construtora Morais e Lage”.

LINHAS DE INVESTIGAÇÃO

A CEI sugeriu quatro linhas de investigação: contratos e atuação do senhor Walmir Moreira Lage; contratos e atuação do senhor Matheus Henrique Morais Lage; contratos e convênios que tiveram a participação dos senhores Walmir Moreira Lage e seu filho senhor Matheus Henrique Morais Lage; adesões e registros de preços realizados pelo município de Coronel Fabriciano em especial a contratação da empresa Selt Engenharia.

O prazo das Comissões de Inquérito para conclusão dos trabalhos deverá ser de 120 dias, podendo ser prorrogado por 60 dias mediante requerimento se necessário à complementação de suas atividades.

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