segunda-feira, outubro 7, 2024
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Atingidos da Lei 100 reivindicam celeridade na análise de pedidos de aposentadoria

Redação – Servidores da educação com licença de saúde amparados pela Lei Complementar (LC) 138, de 2016solicitaram alterações na proposta de prorrogação de prazo das suas licenças, atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Além disso, reivindicaram mudanças nas perícias médicas e celeridade na análise de pedidos de aposentadoria.

As demandas foram apresentadas em audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência na manhã desta quarta-feira (13/11/19). A LC 138, de 2016, coloca como prazo para prorrogação ou não das licenças para tratamento de saúde o dia 31 de dezembro deste ano. Depois, esses profissionais teriam seus vínculos empregatícios com o Estado rompidos.

Está em tramitação na Casa, entretanto, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/19, do governador Romeu Zema (Novo), que busca prorrogar até 31 de dezembro de 2022 esse prazo. O texto coloca a possibilidade de o beneficiário ser submetido a junta médica com o objetivo de requerer aposentadoria definitiva em substituição das sucessivas licenças.

Um dos principais pontos questionados dessa proposta diz respeito aos artigos 9 e 10. O assessor executivo da Associação dos Professores Públicos de Minas Gerais (APPMG), Mário de Assis, destaca que os dispositivos falam em interrupção das licenças em caso de não aprovação da aposentadoria pela Junta.

Outra reivindicação é para que os trabalhadores afastados que, por alguma razão, não tiverem suas licenças renovadas não percam imediatamente o plano de saúde a que faziam jus enquanto vinculados ao Estado.

De acordo com Janine Maria Nogueira, coordenadora do setor jurídico da APPMG, esse procedimento leva à interrupção de tratamentos médicos das doenças e, ainda, impede acesso a exames e consultas que podem ser utilizados para recorrer das decisões periciais.

Professores questionaram perícias

Várias professoras licenciadas estiveram presentes e relataram suas situações. Elas adoeceram por razões distintas e relataram casos de problemas nas cordas vocais em função dos anos de magistério, acidentes de trabalho durante reformas nas escolas e agressões de alunos.

Suas narrativas se repetiram em vários pontos, em especial no que diz respeito às negativas, consideradas injustificadas, de aposentadorias e de renovação de licenças pelos peritos e juntas médicas do Estado.

Adriana Duarte questiona como pode ser considerada inapta tanto para a licença quanto para o trabalho

Adriana Duarte questiona como pode ser considerada inapta tanto para a licença quanto para o trabalho – Foto: Clarissa Barçante

professora Adriana Aparecida Duarte, por exemplo, contou que está de licença médica desde 2003, quando apresentou um caso agudo de bursite, tendinite e hérnias na cervical. As dores agudas levaram, ainda, conforme a convidada, a episódios de depressão. A licença era renovada periodicamente, conforme determinado pela legislação, mas em fevereiro foi cancelada por uma junta médica.

“Essa era a única fonte de sustento do meu lar, então, mesmo diante do meu quadro médico, com todas as dores que eu sentia, fiz uma perícia admissional para concorrer a novas designações pelo Estado. Fui considerada inapta”, contou Adriana Duarte. Ela questionou como pode ser considerada inapta tanto para a licença médica quanto para o trabalho pelo mesmo Estado.

O desrespeito com que os peritos estariam tratando as licenciadas também foi ressaltado pelas convidadas. A professora Regina Aparecida de Souza, por exemplo, mostrou que tem dificuldades para andar e se manter de pé em função de acidente na escola que a teria levado a torcer o pé. Em sua última perícia, ela conta que foi questionada se usava a bengala e o extensor apenas para renovar a licença.

Várias das convidadas salientaram, ainda, que os peritos têm desconsiderado enfermidades adquiridas durante o período de licença, muitas vezes adquiridas em função da medicação para combater a doença que deu origem a essa licença.

AGE e Secretaria se posicionaram

Segundo Danilo Castro, a Advocacia Geral do Estado (AGE) tem negociado com órgãos como o Ministério Público e o INSS, na tentativa de encontrar solução para esses casos. Porém, para ele, retirar os artigos 9 e 10 do PLC em tramitação não deve melhorar a situação. Segundo Danilo, outras leis, já em vigor, determinam a passagem pelas perícias para continuidade das licenças e, portanto, não haveria como não se submeter a tal procedimento.

Sobre a questão da continuidade do plano de saúde, ele afirmou que vai estudar caminhos possíveis para atender à solicitação. Na mesma linha, as representantes do Poder Executivo estadual falaram que o goveno tem buscado o diálogo na tentativa de construir soluções aos problemas apresentados, mas que tem esbarrado em imposições da legislação e da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o deputado Duarte Bechir (PSD), autor do requerimento que deu origem à reunião, as mudanças sugeridas para o PLC serão feitas por meio de emendas parlamentares ao longo da tramitação, embora o texto já tenha sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça.

O deputado Professor Cleiton (PSB), por sua vez, garantiu que já há acordo para incorporar alterações, conforme as demandas, em parecer a ser votado na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

Os deputados Arlen Santiago (PTB) e Rosângela Reis (Pode) lamentaram que a situação de incerteza dos trabalhadores ainda não tenha sido resolvida. Também o deputado Noraldino Júnior (PSC) manifestou seu apoio às reivindicações dos convidados.

Entenda – Tendo ingressado no serviço público como designados, modalidade que prevê trabalho por um determinado período, esses profissionais, a maioria formada por professores, renovaram várias vezes seus contratos e acabaram efetivados sem concurso público por meio da Lei Complementar 100, de 2007. O STF, porém, considerou a norma inconstitucional e deu um prazo até 31 de dezembro de 2015 para que os funcionários fossem desligados do Estado.

O assunto foi amplamente discutido na ALMG naquele período e conseguiu-se, então, aprovar a Lei Complementar 138, de 2016, que reincorporou aos quadros do Estado os servidores que estavam em licença de saúde no momento do desligamento.

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