sábado, outubro 12, 2024
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DICAS JURÍDICAS: Hoje com a Advogada Thamires Castro

DIREITO EMPRESARIAL: O QUE É PRECISO PARA SER UM MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) ?

O tema de hoje será para quem almeja regularizar o seu trabalho e assim ter um registro como Microempreendedor Individual (MEI), obtendo assim um CNPJ e outros benefícios que um registro garante a ele como Microempreendedor Individual.

Com o registro, você fica isento de pagar impostos federais, e assim somente efetua o pagamento de uma única taxa por mês que tem como garantia os direitos do INSS, como o auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria.

Não depende inicialmente de nenhum pagamento para efetuar a formalização do seu negócio como Microempreendedor Individual (MEI), podendo ser feito através do site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/, sem a solicitação de um contador.

Dr. Thiago, Drª Alda, Drª Thamires e Dr. Thales, são os colunistas do JBN. Eles escrevem as Dicas Jurídicas veiculadas aos sábados.

COMO SE TORNAR UM MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)?

Para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) sera necessário preencher alguns requisitos: o primeiro requisito é ter um negócio próprio com o faturamento bruto de até R$81.000,00 (Oitenta e um mil reais) por ano, não dependendo do valor mensal, ou seja, o faturamento não pode ir além do valor R$81.000,00 mil por mês.

Logo sera necessário analisar se a profissão no qual o empreendedor exerce se classifica nas 400 profissão que possui a liberação para obter a formalização como Microempreendedor Individual, no site possui a lista de todas essas profissões.

Um outro requisito importante, é a idade minima de 16 anos de idade, não podendo ser sócio ou administrador de outras empresas e ter até 1 (um) funcionário que receba um salário minimo ou o piso da categoria.

Logo após o registro, será emitido e enviado para a casa do Microempreendedor um carnê para pagamento de cada mês com o valor solicitado de acordo com classificação do negócio, ou seja, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para comércio, R$49,00 (quarenta e nove reais) para prestação de serviços e R$50,00 (cinquenta reais) para comércio e serviço.

As principais vantagens ao fazer o registro para Microempreendedor Individual são: o não pagamento de imposto federal, sendo eles o Imposto de Renda, PIS, IPI, Cofins e CSLL e outros; um pagamento mensalmente de um único valor com a garantia de beneficios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria; a facilidade para a solicitação de empréstimos e abertura de contas bancárias e na emissão de notas fiscais, e se caso o micro empreendedor necessitar fazer o encerramento da empresa, o processo para solicitar a baixa será menos burocrático.

Anualmente deve-se fazer a prestação de contas de todo faturamento do ano anterior, baixando a declaraçao no site, podendo ser preenchida pelo próprio empresário ou um contador de sua preferência, de acordo com a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008.

Por fim, para fazer o registro é simples e rápido, o primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor, clicando em seguida na opção Formalize-se; informando em seguida o número de CPF e a data de nascimento; logo preencha um formulario com as principais informações pessoais, selecionando em a ocupação principal e a secundária do empreendedor, se houver; adiante, antes do preenchimento do endereço comercial ou residencial, se faz necessário a verificação na prefeitura da sua cidade, se o local é autorizado o exercício da atividade específica realizada pelo empreendedor; verifique com bastante atenção as declarações que o sistema solicitará e selecione a opção para enviar o formulário; assim feita a confirmação do cadastro e todos os procedimentos acima corretamente, você obterá um cadastro como Microempreendedor Individual (MEI).

 Thamires Castro – OAB/MG 181.911

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