sexta-feira, abril 26, 2024
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Vereadores aprovam LDO com meta de receita de R$ 894 milhões para 2019

IPATINGA – O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 foi aprovado em segunda votação, na tarde desta quinta-feira (21), durante reunião ordinária da Câmara Municipal de Ipatinga. A LDO tem como objetivo estabelecer as diretrizes, prioridades e metas da administração municipal, orientando a elaboração da proposta orçamentária de cada exercício financeiro.

O projeto de lei recebeu apenas uma emenda de comissão permanente da Câmara, tendo sido aprovado em primeira votação na quarta-feira. A apreciação do projeto da LDO deve ser feita até o dia 30 de junho de cada ano, caso contrário o Executivo pode promulgar a lei da forma como foi enviada à Câmara.

Em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanha o texto da LDO o Anexo de Metas Fiscais para 2019, 2020 e 2021. A receita total prevista para 2019 é de R$ 894,2 milhões. Para 2020 está prevista receita de R$ 902,4 milhões e para 2021, R$ 928 milhões. Esses valores são correntes, tendo sido corrigidos pelo índice da inflação estimada para o período entre a redação do projeto e os anos em questão.

A cada exercício, as metas podem ser revistas de acordo com mudanças estruturais da economia que possam interferir nas receitas e despesas da administração municipal. As receitas podem sofrer impacto em função de muitas condições que fogem ao controle do Município, como a política monetária e fiscal do governo federal, que afetam a arrecadação do próprio Município e os repasses do Estado e da União.

Vale lembrar que o Executivo leva em consideração, para compor suas receitas, as entradas de recursos provindas dos tributos de IPTU, Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), COSIP (impostos sobre as taxas de iluminação), ICMS, Fundo de Participação dos Municípios (FPM), IPVA, FUNDEB e Dívida Ativa.

Segundo o projeto da LDO, as despesas de 2019 serão discriminadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), cujo projeto deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara até o mês de setembro.

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