quinta-feira, abril 25, 2024
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TJMG oficializa Câmara e Prefeitura de que a complementação aos aposentados não pode mais ser alterada

TIMÓTEO – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, oficializou nesta segunda-feira (24), o presidente da Câmara Municipal de Timóteo, Adriano Costa Alvarenga e o prefeito Douglas Willkys, a decisão proferida nos autos da ADI 1,0000.15.001992-8/000 transitou em julgado. Com isto, as partes envolvidas ficam cientes de que a decisão que restabeleceu a complementação aos aposentados não pode mais ser alterada, sendo assim definitiva.

O Tribunal de Justiça de Minas encaminhou a mesma decisão ao Prefeito Municipal de Timóteo, Douglas Willkys. Até as 16h30, segundo informações do Procurador Geral do Município, Humberto Abreu, a comunicação não havia sido protocolado na PMT.
Com tal decisão devidamente comunicada aos poderes constituídos do município, a complementação salarial dos aposentados da Prefeitura de Timóteo, suspensa em 2016, que acabou virando uma queda de braço com o Poder Executivo, agora não poderá ser protelada.
O julgamento ocorreu para modular (garantir o pagamento para quem já recebia o benefício) a declaração de inconstitucionalidade da Lei 2021/99, que dava o direito ao recebimento da complementação da aposentadoria dos servidores da Câmara e da Prefeitura. Ex-prefeito Keisson Drumond, manteve o pedido dos embargos para garantir o pagamento de quem já recebia. Na Câmara, o ex-presidente Moacir de Castro, retirou os embargos.

EFEITO DA SUSPENSÃO
Desde outubro de 2016 várias pessoas estão sendo executadas em dívidas de empréstimos bancários, perdendo suas casas, impossibilitados de custear a escola dos filhos e com dificuldades de manutenção, tendo em vista que esse salário fazia parte do patrimônio do funcionário público. Na realidade os aposentados pagaram por um erro de várias administrações municipais.

Entenda o caso
A Justiça determinou por meio da concessão de uma tutela de urgência, que o Município de Timóteo deixasse de pagar, imediatamente, uma complementação de aposentadorias e pensões a mais de 400 pessoas em Timóteo. O pagamento era previsto em uma lei municipal, a 2.021/99, que foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo dados do processo, o pagamento complementar era feito pela administração municipal sem a necessária contrapartida dos beneficiários, o que ofende o caráter contributivo e solidário do sistema previdenciário.
Com base na decisão do Tribunal, o Ministério Público fez o pedido para a suspensão dos pagamentos, o que foi concedido pelo juiz Maycon Jésus Barcelos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, em 7 de outubro de 2016. Em seu despacho, o magistrado considerou que o pagamento, sem a correspondente fonte de custeio e sem observar a necessidade de contribuição para a previdência, descumpre a Lei Orgânica Municipal e as Constituições Estadual e Federal.
A municipalidade pagava cerca de R$ 827 mil com as complementações. Em um ano, incluindo o 13º salário, eram gastos R$ 10,7 milhões.
A Lei Municipal 2.021/99 foi considerada inconstitucional no julgamento do processo 1.0000.15.001992-5/000, no TJMG. Já a tutela de urgência foi concedida na Primeira Instância, no processo 0687.14.004.169-4.
Fonte: TJMG-18/10/2016

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