sexta-feira, abril 19, 2024
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Congresso derruba veto ao Refis das Micro e Pequenas Empresas

IPATINGA – O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer ao Projeto de Lei Complementar 164/2017, que cria Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, o chamado Refis das Micro e Pequenas Empresas, em sessão realizada na terça-feira (3).

Os deputados e senadores mantiveram a legislação aprovada no fim do ano passado por 346 votos favoráveis e um contrário na Câmara, e 53 votos no Senado. O programa de refinanciamento havia sido aprovado pelo Senado no final do ano passado.

O veto da Presidência da República foi duramente criticado pelas pequenas empresas e entidades representativas da classe empresarial. A Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Ipatinga (Aciapi) junto à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Ipatinga mobilizaram para manutenção do projeto.

“O Refis dos Pequenos visa favorecer a regularização fiscal, este incentivo existe para as grandes empresas e nós lutamos para que o benefício fosse estendido às médias e pequenas empresas. Conversamos com os associados, mobilizamos com as entidades estaduais e nacionais, além de realizar visitas a parlamentares em Brasília, para conscientizar da importância do projeto”, informa o presidente da Aciapi, Cláudio Zambaldi.

“O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) aponta que o Refis deve beneficiar em média 600 mil empresas brasileiras, que devem cerca de R$ 20 bilhões à União. Este projeto contribuirá com a arrecadação do Governo Federal, além de desafogar o empresariado e dar possibilidade de movimentar mais a economia”, avalia o presidente da CDL, José Carlos de Alvarenga.

Com a manutenção do Refis para os Pequenos, os débitos vencidos até novembro de 2017 devem ser pagos da seguinte forma: na primeira etapa é preciso quitar no mínimo 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado em até 175 vezes, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permite descontos maiores.

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