domingo, outubro 13, 2024
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COMPLEMENTAÇÃO: Está mantido o benefício a quem já recebia

Maioria absoluta dos desembargadores definem pela inconstitucionalidade da lei, mas mantendo benefício a quem já recebia; julgamento foi interrompido com pedido de vista no último voto.

IPATINGA – A maioria absoluta dos desembargadores do órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) votou nesta quarta-feira (28) para manter o direito à complementação dos servidores que se aposentaram até dia 22 de fevereiro de 2017. Embora o voto da maioria tenha sido pela declaração de inconstitucionalidade da lei, por ausência de contribuição aos cofres públicos, a Justiça sinalizou pela modulação dos efeitos da decisão, ou seja, não afetará aqueles que já têm direito ao benefício e já recebiam a complementação, como já havia sido determinado na medida liminar. O julgamento foi interrompido com um pedido de vista do último desembargador apto a votar, no entanto, pelos votos já proferidos, a tendência é que o resultado se mantenha.

O presidente da Câmara de Ipatinga, Nardyello Rocha, também esteve em BH. Ele comemorou a vitória ao lado dos servidores da PMI.

Falaram em defesa da constitucionalidade da Lei Municipal 1.311/94 a advogada Edilene Lobo, pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), subsede de Ipatinga, e o advogado Adalton Cunha, representando a Câmara Municipal de Ipatinga. A sustentação oral das duas entidades foi no mesmo sentido, defendendo a regularidade da lei e, alternativamente, caso não fosse este o entendimento do tribunal, que fosse garantido a todos os que já se aposentaram o direito de continuar recebendo a aposentadoria.

Já o Município mais uma vez argumentou contra a lei, tendo inclusive causada constrangimento entre os presentes ao sugerir que os servidores deveriam mesmo se aposentar pelo INSS e caso o valor não fosse suficiente que recorressem à assistência social, para a revolta dos aposentados que compareceram à sessão.

CUMPRIMENTO DA DECISÃO

Para o Sind-UTE/MG, que foi o primeiro a se habilitar na Ação Direta de Inconstitucionalidade para defender a lei e os direitos dos aposentados, a decisão, caso se confirme ao término do julgamento, é um alívio para todos que estão sem receber o direito à complementação desde 2015, além de demonstrar mais uma vez que o prefeito de Ipatinga Sebastião Quintão está equivocado e agindo de má fé ao se recusar a pagar os benefícios dos que já se aposentaram, conforme já determinado em decisão liminar e também em diversas ações individuais movidas pelo Sind-UTE/MG em nome dos seus filiados. “Esperamos que agora o prefeito cumpra seu dever e retome os pagamentos devidos aos aposentados. Se já não mais se sustentava a desculpa do chefe do Executivo de que não paga porque a Justiça não deixa, agora não há apenas uma decisão liminar, mas uma sinalização clara e direta do tribunal, em julgamento de mérito, de que será respeitado o direito adquirido dos servidores que se aposentaram com base na Lei 1.311/94”, afirma Feliciana Saldanha, diretora estadual do Sind-UTE.

Por outro lado, a decisão de inconstitucionalidade reforça a necessidade de cobrar do prefeito a criação do Regime Próprio de Previdência do Servidor e do Fundo de Complementação para garantir o direito aos servidores do Município.

Grande vitória

O presidente da Câmara de Ipatinga, vereador Nardyello Rocha, acompanhou o julgamento em Belo Horizonte e comemorou bastante o resultado. Além dele, três ônibus lotados por servidores aposentados seguiram para a capital a fim de acompanhar o fim do imbróglio jurídico.

“Estamos muito emocionados com o resultado que obtivemos aqui no tribunal. Foi uma grande vitória dos aposentados. Defendemos a constitucionalidade do artigo 10 da lei 1311, mas não obtivemos êxito. Apresentamos, então, o pedido de modulação e ele foi acatado. Deus ouviu as preces das famílias desses aposentados”, afirmou o parlamentar.

Nardyello declarou após o julgamento que os aposentados venceram porque não tinham culpa do RPPS não ter sido criado pelas diversas administrações que passaram por Ipatinga desde 1998, quando foi aprovada a Emenda Constitucional 20, que obriga a contribuição do servidor para que tenha direito à complementação.

“Os aposentados venceram porque a justiça foi feita. Porque eles não tinham culpa de nada. Nós estamos muito felizes por termos levantado essa bandeira, acreditado nessa tese e tido a convicção de que nós estávamos atendendo a exigências da lei. Por isso, continuamos pagando os aposentados da Câmara em dia. Obrigado a todos os vereadores e vereadoras da Câmara, que acreditaram em nosso trabalho. Obrigado aos servidores do Legislativo pelo apoio e obrigado a todos aposentados que acreditaram também”, afirmou o presidente da Câmara na saída do julgamento no TJMG.

Defesa

A Câmara Municipal de Ipatinga, como ré no processo, foi representada no tribunal pelo advogado Adalton Lúcio Cunha, chefe da Assessoria Técnica do Legislativo. No dia 7 de fevereiro, ele e um grupo de vereadores já haviam se reunido com o desembargador Paulo Cézar Dias, relator da Adin. Na ocasião, foi entregue ao magistrado um resumo de todas as alegações feitas pela Câmara durante a tramitação da Adin.

O documento destacava as questões mais importantes do ponto de vista do Legislativo, assim como todos os fatos que sucederam durante o trâmite da ação. Um deles foi o descumprimento pelo prefeito da medida cautelar que determinou o pagamento das complementações até o julgamento do mérito. No encontro, assim como na sustentação oral que fez nesta quarta-feira, Adalton foi incisivo em apelar para que, caso fosse considerada inconstitucional a lei municipal, que a modulação fosse feita, a fim de garantir a complementação daqueles que já se encontravam aposentados.

 

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