quinta-feira, abril 25, 2024
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APOSENTADOS: TJMG MANDA PAGAR COMPLEMENTAÇÃO DE SERVIDORES APOSENTADOS ATÉ 2017

IPATINGA: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu nesta terça-feira por 19 votos a 5 votos por manter a inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.113/94 que instituiu a complementação da aposentadoria dos servidores públicos de Ipatinga, mas foi favorável à modulação para os servidores aposentados até março de 2017. Desta forma, todos os servidores que se aposentaram até esta data terão direito a receber a complementação atrasada e também voltarão para a folha de pagamento e continuarão a receber o benefício. Ainda, conforme o entendimento do TJMG, os futuros aposentados, para terem direito ao benefício deverão estar inseridos no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), a ser criado.

A vitória no TJMG é resultado de uma luta política e judicial que vem sendo travada pelos servidores aposentados desde que a ex-prefeita Cecília Ferramenta decidiu suspender o pagamento da complementação das aposentadorias na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta em 2016, questionando o art. 10, que obriga o Município a complementar o valor pago pelo INSS, por falta de contribuição aos cofres públicos.

 COMPLEMENTAÇÃO

Desde 2015, os aposentados não recebem as complementações regularmente, tendo sido os pagamentos definitivamente suspensos a partir de maio de 2016. Já em 2017, até mesmo os empréstimos consignados e planos de saúde debitados em conta não foram pagos pelo Município, deixando os aposentados em situação de extrema dificuldade.

Em fevereiro de 2017, o Tribunal de Justiça concedeu medida liminar para suspender a concessão de novos benefícios previdenciários com base na lei questionada, até o julgamento final da ADI. Desde então, os servidores do Município estão se aposentando sem a complementação. No entanto, mesmo com a decisão expressa de que fossem mantidos os benefícios dos que já estavam aposentados, o Município se recusava a pagar. Por outro lado, há dezenas de decisões determinando o pagamento, em caráter liminar, em ações individuais de cobrança, concedidas pelo juiz da Vara da Fazenda Pública.

“Prevaleceu a inconstitucionalidade com a modulação dos efeitos, já defendida pela maioria deste a primeira parte do julgamento. Estamos com a sensação de dever cumprido, de que nossa luta valeu a pena, mas sabemos que vencemos uma batalha. Nossa mobilização pelo cumprimento dessa decisão judicial e garantia dos direitos dos aposentados vai continuar com a mesma força”, afirma Lucília Fernandes,  diretora do Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG.

SINDUTE

O diretor do Sindicato Único dos trabalhadores (as) em Educação (SindUTE), subsede de Ipatinga, Jodson Sander, avaliou positivamente o resultado do julgamento do TJMG. “Ficamos satisfeitos com o resultado de hoje do TJMG, que só confirmou o que a gente esperava, que o entendimento da inconstitucionalidade da Lei, mas modulando a decisão para fazer jus aos diretos dos servidores que já estavam aposentados e recebiam a complementação. Agora, a gente espera que o poder público se pronuncie, porque é preciso voltar a pagar o quanto antes a complementação dos servidores. O Sindicato está disponível para negociar e ajudar a construir uma forma de restabelecer o mais rápido possível o pagamento de todos e todas que estão na penúria há muito tempo e agora vislumbram a possibilidade de sair desta difícil situação financeira em que se encontram”, disse o dirigente do SindUTE.

Jodson adiantou ainda que o Sindicato vai aguardar a publicação do acórdão da decisão de hoje para então analisar as ações a serem tomadas. “Só depois que tiver tudo confirmado, a maneira como será feita a modulação, é que definiremos as diretrizes para tomar as ações cabíveis em relação à retomada do pagamento dos aposentados”, finalizou.

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