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Projeto de Lei aprovado na Câmara de Timóteo prevê liberação de certidão de número para ocupantes de APP

TIMÓTEO – Com base em um parecer jurídico datado de 23 de abril de 2018, do ex-procurador da Câmara de Timóteo, Eduardo Carvalho Silva, os vereadores da Casa Legislativa aprovaram nesta segunda-feira (17) em redação final, o Projeto de Lei 4.123, que autoriza o Poder Executivo Municipal a liberar Certidão de Número de imóveis residenciais ou comerciais, para fins de ligação de água, energia e telefonia exigidos pelas concessionárias de serviços públicos.

Vereador Alexandre Maria afirma “não se tratar de legalização”

O PL de autoria do vereador Alexandre Maria (PSDB), abre uma discussão importante quanto à invasão das áreas públicas e de proteção ambiental no município de Timóteo. Apesar de o vereador afirmar “não se tratar de legalização”, a matéria aprovada oferece todas as condições para que os ocupantes de terra pública se estabeleçam e façam outros investimentos. E ainda, oferece de maneira implícita incentivos para os futuros ocupantes.

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO 

O mais grave no bojo da matéria está claro nos artigos primeiro e terceiro. No artigo 1º,  afirma que o Poder Executivo Municipal está “autorizado a expedir certidão de número de imóveis residencial ou comercial, lançados ou não no cadastro imobiliário do município, independente de sua situação jurídica de posse direta e indireta ou ocupação…”. Já no artigo 3º, indica que “o deferimento da certidão prevista no artigo 1º desta lei, se dará ainda para os imóveis situados em áreas compreendidas: I – reconhecidas pelo Executivo Municipal como Áreas de Preservação Permanente – APP; II – abrangidas pela APA Serra de Timóteo, na forma da Lei nº 2.451, de 04/06/2013.

OUTUBRO DE 2015

Ao que parece, o vereador autor da matéria, residente na Regional Leste, esqueceu que em outubro de 2015, o município de Timóteo se viu entre a cruz a espada para cumprir uma ordem judicial visando à remoção das famílias que ocupavam irregularmente áreas de risco e de proteção e compensação ambiental localizadas nos bairros Recanto Verde, Limoeiro e Macuco.

A ordem para reintegração dessas áreas irregulares partiu da Justiça da Comarca, atendendo a ação judicial impetrada em 2012. Ainda em 2012, após decisão liminar determinando a desocupação das áreas de risco, compensação e proteção ambiental nos bairros Recanto Verde, Limoeiro e Macuco, a Justiça notificou todos os envolvidos e advertiu que não poderiam fazer qualquer construção nesses locais – áreas inundáveis, de preservação permanente e de amortecimento do Parque Estadual do Rio Doce, que não são passíveis de regularização fundiária. Trata-se de proteção ao meio ambiente e de prevenção a problemas como inundações e desabamentos.
Na ocasião, diante da ameaça de desocupação até por força policial, 60% dos ocupantes cadastrados em 2013 mudaram e/ou comercializaram os terrenos públicos, objeto da ação de reintegração de posse.

JUSTIFICATIVA

Na matéria votada nesta segunda-feira, o autor justificou que “a certidão de número é um documento indispensável para um imóvel. Sem ela, o usuário não consegue ligações de rede de água e energia. Trata-se de colocar água portável e energia elétrica nas residências habitadas há mais de cinco anos, tirando a responsabilidade do município de fornecer água para os mesmos, gerando economia aos cofres públicos. O projeto acaba com as ligações clandestinas evitando o risco de desastres para as famílias, além de gerar uma melhor qualidade de vida. Haverá ainda aumento na arrecadação através de aumento do IPTU e taxa de iluminação pública”, justificou o vereador Alexandre Maria.

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