Câmara de Ipatinga PL que prevê descontos de até 99% para quem quitar débitos em dívida ativa

IPATINGA – A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou nesta terça-feira (1º), em duas votações realizadas durante reuniões extraordinárias, o Projeto de Lei 125/2026, que institui a remissão parcial dos juros incidentes sobre créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do município. A proposta, de autoria do Executivo Municipal, foi enviada à Casa em agosto pelo prefeito Gustavo Nunes e tem como objetivo estimular a quitação de débitos atrasados com a Prefeitura, entre eles o IPTU, e reduzir o volume de créditos classificados como de difícil recuperação.
A lei concede desconto de 99% sobre os juros para pagamento à vista. Para parcelamento em até 48 vezes, o abatimento é de 80%. Já para o parcelamento em até 72 parcelas, o desconto cai para 50%. Os contribuintes terão até 22 de dezembro para firmar termo de confissão de dívida e aderir aos benefícios. A norma entra em vigor em 2 de setembro e produzirá efeitos até o fim do prazo de adesão.
Segundo o ofício enviado pelo prefeito à Câmara, o Município poderá renunciar parte dos R$ 278.595.890,93 registrados hoje em juros de dívida ativa. Em contrapartida, a Prefeitura espera recuperar parte do valor original dos créditos, que soma R$ 277.919.810,87. Somados correção monetária e multa, o total inscrito em dívida ativa chega a R$ 669.464.360,38, conforme dados da Secretaria Municipal de Fazenda. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 estimou renúncia de R$ 8,6 milhões relativa ao exercício de 2026 em razão do benefício.
O governo municipal solicitou tramitação em regime de urgência, alegando o interesse público da medida. As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas analisaram o texto em reunião realizada em 19 de agosto e emitiram parecer favorável, classificando o projeto como constitucional. O parecer das comissões definiu a remissão como o perdão da dívida fiscal, total ou parcial, em virtude da lei e concluiu pela ausência de óbice de legalidade na proposta.
O presidente da Câmara, vereador Ley do Trânsito, explicou por que a matéria não foi votada na última reunião ordinária e precisou ser levada a duas sessões extraordinárias. Ele afirmou que o projeto trata de matéria codificada e que era necessário respeitar o intervalo mínimo entre as votações previsto na lei orgânica do município, sob risco de a norma ser contestada judicialmente caso os prazos regimentais não fossem cumpridos. “A gente tem que respeitar os prazos regimentais para não gerar uma expectativa de direito na população e depois ver isso ser cassado por erro no processo legislativo”, disse o presidente durante a sessão. Ele acrescentou que, por se tratar de ano eleitoral, buscou evitar que a tramitação fosse usada para gerar transtorno à população ou disputas políticas em torno do tema.
Como aderir ao benefício
O contribuinte interessado deve formalizar o pedido perante a Central de Atendimento Tributário ou por meio da ferramenta eletrônica da Prefeitura. O requerimento pode ser feito pelo próprio devedor ou por procurador com poderes específicos. Pessoas físicas devem apresentar cópia de documento de identidade e CPF. Pessoas jurídicas precisam anexar CNPJ ou atos constitutivos, além de identidade e CPF do representante legal. A concessão do benefício fica condicionada à assinatura do termo de confissão de dívida.
O devedor pode optar por pagamento de entrada, em valor não inferior a dez por cento do total consolidado do débito. A quitação da parcela única, da entrada ou da primeira parcela deve ocorrer até o último dia útil do mês em que o termo de confissão for celebrado, sob pena de cancelamento automático dos benefícios. Quem já possui parcelamento em curso pode solicitar o reparcelamento com as novas condições. O atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer parcela, ou a falta de pagamento de três parcelas consecutivas, cancela o acordo e restabelece o valor original do crédito, com os encargos legais e contratuais aplicáveis.
