sexta-feira, agosto 7, 2026
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AGORA É LEI: Timóteo corta benefícios fiscais de condenados por discriminação em Timóteo

TIMÓTEO – O prefeito de Timóteo, capitão Vitor Vicente do Prado (Republicanos), sancionou a Lei nº 4.108, de 30 de julho de 2026, que estabelece a suspensão de benefícios fiscais concedidos pelo município a pessoas físicas, empresas e instituições condenadas, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de discriminação contra pessoas com deficiência, mulheres, pessoas idosas e por motivação racial.

A nova legislação cria um mecanismo que condiciona a concessão e a manutenção de incentivos tributários ao respeito aos direitos fundamentais, impedindo que condenados por crimes de discriminação continuem usufruindo de renúncias fiscais oferecidas pelo poder público municipal.

Pela lei, a suspensão dos benefícios terá duração de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da condenação. A medida alcança diferentes modalidades de incentivos tributários, incluindo isenções de impostos, anistias, remissões, programas de incentivo fiscal e quaisquer outros benefícios que representem renúncia de receita por parte do município.

A norma, entretanto, estabelece limites para sua aplicação. Não serão atingidos direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e benefícios concedidos por prazo determinado quando protegidos pela legislação tributária nacional. Também ficam preservados benefícios de natureza assistencial destinados à subsistência da pessoa física, programas sociais considerados essenciais e situações em que a penalidade possa comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais.

Antes da suspensão de qualquer benefício, a Prefeitura deverá instaurar processo administrativo, assegurando ao beneficiário o contraditório e a ampla defesa. Além disso, será necessária a comprovação da condenação judicial definitiva e a demonstração de que o condenado é efetivamente beneficiário do incentivo fiscal concedido pelo município.

Outro ponto previsto na legislação determina que o Poder Executivo passe a exigir, para a concessão ou manutenção de benefícios fiscais, documentação que comprove a inexistência de condenação transitada em julgado pelas práticas discriminatórias previstas na lei.

A regulamentação dos procedimentos ficará a cargo da Prefeitura de Timóteo, por meio de decreto ou ato normativo específico.

Ao vincular incentivos fiscais ao respeito aos direitos humanos, a administração municipal busca fortalecer políticas públicas de combate à discriminação e reafirmar que recursos e benefícios concedidos pelo poder público devem estar alinhados aos princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.

 

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