Lei Complementar nº 07/2024 assegura auxílio a servidora da Educação em Timóteo, mãe de criança com autismo

TIMÓTEO – Foi publicada no Diário Oficial do Município de Timóteo, no último dia 20, uma Portaria assinada pelo prefeito Vitor Vicente do Prado que regulamenta a concessão de auxílio financeiro a servidores públicos que sejam pais, tutores, curadores ou responsáveis legais por pessoa com deficiência.
O ato autorizou o pagamento de um adicional mensal equivalente a 20% sobre o menor salário vigente na tabela de vencimentos da Prefeitura de Timóteo. O benefício foi concedido a uma servidora concursada da área da educação, com base na Lei Complementar Municipal nº 07/2024.
De acordo com o texto da Portaria, o valor será incorporado mensalmente ao contracheque da servidora, respeitando o percentual estabelecido na legislação. Para manter o benefício, será necessário renovar, a cada seis meses, o atestado de vida do dependente, com comprovação da dependência econômica.
Requerimento
O pedido foi protocolado pela servidora e deferido pelo chefe do Executivo municipal. A concessão do auxílio ocorreu em razão do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) do filho da requerente, condição que se enquadra nos critérios previstos na legislação municipal.
A medida reforça a aplicação da Lei Complementar nº 07/2024 no âmbito da administração pública municipal, assegurando apoio financeiro a servidores responsáveis por pessoas com deficiência.
