sábado, dezembro 27, 2025
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Minas agora tem lei para impulsionar programa voltado à primeira infância

BELO HORIZONTE – Três novas leis resultantes de projetos aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foram sancionadas pelo governador e publicadas na edição do dia (23/12/25) do Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado.

Uma delas é a Lei 25.665, de 2025, que inclui o programa Primeira Infância Minas no rol de destinatários de transferência de bens, valores ou benefícios do Poder Executivo.

Essa nova lei se originou do Projeto de Lei (PL) 4.442/25, de autoria do deputado Lincoln Drumond (PL), aprovado em definitivo (2º turno) na Reunião Extraordinária de Plenário realizada no último dia 18.

O programa Primeira Infância Minas desenvolve ações para garantir o registro civil de recém-nascidos, monitorar crianças órfãs, reduzir a insegurança alimentar e melhorar o cuidado das crianças com até 6 anos.

Ao revisar e atualizar os procedimentos previstos na legislação, a nova lei visa simplificar os processos administrativos, reduzir a burocracia e fortalecer mecanismos de controle e fiscalização, prevenindo desvios e promovendo o uso responsável dos recursos públicos.

Na forma como foi aprimorada durante a tramitação na ALMG e sancionada pelo Poder Executivo, a Lei 25.665 prevê, na execução do programa, a prioridade na aquisição de alimentos produzidos no Estado. Também é assegurada a destinação mínima de 45% dos recursos a serem aplicados na compra de produtos de agricultores familiares.

A nova lei traz ainda autorização para o Poder Executivo celebrar contrato de parceria público-privada (PPP) para a implantação e gestão dos serviços de travessia por embarcações no Estado.

Atualização de efetivo militar também vira lei

Outra nova lei sancionada é a 25.662, de 2025, originada do PL 4.762/25, de autoria do governador. Ela altera o anexo I da Lei 22.415, de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

O PL 4.762 foi aprovado em 2º turno na Reunião Ordinária de Plenário realizada no último dia 9.

Na prática, o objetivo da nova lei é atualizar o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Polícia Militar, com alterações na distribuição interna de cargos e graduações. Essa reestruturação não altera o número total do efetivo militar e não gera impacto financeiro. Essa atualização é necessária para viabilizar progressões e promoções de carreira a que os militares fazem jus.

Essa nova lei também altera a redação da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, para substituir as referências à Coordenadoria Estadual de Trânsito (CET) por citações do Departamento de Trânsito (Detran), novo nome da autarquia.

Autorizado crédito suplementar para o MP

Também foi sancionada a Lei 25.666, de 2025, que autoriza a abertura de crédito suplementar de até R$ 32 milhões para a Procuradoria-Geral de Justiça, órgão de direção do Ministério Público (MP). Essa nova lei é oriunda do PL 4.828/25, do governador, aprovado no Plenário na Reunião Extraordinária realizada no último dia 18.

O objetivo do crédito é atender a rubrica de outras despesas correntes. Os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotações orçamentárias, autorizados por lei e abertos por decreto. Para custear a suplementação proposta, serão utilizados recursos diretamente arrecadados pela Procuradoria-Geral de Justiça.

 

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