quarta-feira, dezembro 3, 2025
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Aprovado em 1º turno projeto do governador para privatização da Copasa

REDAÇÃO – Após críticas de deputados da oposição e protestos vindos das galerias, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta terça-feira (2/12/25), o  Projeto de Lei (PL) 4.380/25, do governador Romeu Zema (Novo), que autoriza a privatização da Copasa.

A proposição, aprovada de forma preliminar (1º turno), autoriza ao Governo de Minas iniciar o processo de desestatização da Copasa, permitindo que o Estado deixe de ser o controlador da companhia por meio de venda de ações ou aumento de capital que dilua sua participação. A futura empresa deverá adotar o modelo de corporation, no qual nenhum acionista sozinho concentra grande poder decisório.

Foi acatado no Plenário o texto (substitutivo nº 3), sugerido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), o qual incorpora mudanças feitas por outras comissões e inclui a previsão de que, encerrado o prazo de estabilidade assegurada aos trabalhadores da empresa, o Poder Executivo poderá adotar medidas para a lotação deles em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pelo Estado.

Essa estabilidade para empregados, definida em 18 meses após a privatização, não constava do projeto original, e foi uma das mudanças inseridas ao longo da tramitação na ALMG para os empregados constantes no quadro permanente da Copasa.

Presentes 68 parlamentares no momento da votação, o projeto foi aprovado em 1º turno com 50 votos favoráveis e 17 contrários. Pela sua natureza, o projeto exige quórum especial, de 48 votos favoráveis, para aprovação.

Os recursos financeiros obtidos com a desestatização serão exclusivamente utilizados para a amortização da dívida ou para o cumprimento das demais obrigações do Estado no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), ressalvada a destinação de parte desses recursos para fundo estadual de saneamento básico a ser criado por lei.

Emendas de parlamentares foram rejeitadas pelo Plenário, seguindo parecer pela rejeição dado na véspera pela FFO.

O texto aprovado nesta terça (2) retornará à FFO antes da votação final, em 2º turno, e considera como desestatização a implementação de uma das seguintes modalidades operacionais:

  • alienação total ou parcial de participação societária que resulte em perda ou transferência do controle acionário do Estado
  • aumento de capital, mediante a subscrição de novas ações, com renúncia ou cessão, total ou parcial, dos direitos de subscrição, mediante oferta pública de distribuição de valores mobiliários, de forma a acarretar a perda do controle acionário do Estado

Em qualquer das modalidades adotadas, aquele que adquirir a Copasa se obriga a atender às metas de universalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em todos os municípios do Estado atendidos pela companhia, considerando a inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados, nos termos do Marco Legal do Saneamento, a Lei Federal 14.026, de 2020.

Deverá também adotar a aplicação da tarifa social de que trata a Lei Federal 14.898, de 2024, e redução tarifária, considerando, preferencialmente, a população mais vulnerável.

Outra obrigação é a prestação de serviços de qualidade da água, mediante uma série de ações, entre elas a busca constante de mecanismos de atendimento em épocas de estiagem e de seca, promovendo a gestão sustentável dos recursos hídricos do Estado e a mitigação dos impactos ambientais gerados por eventos climáticos extremos; e a criação de instrumentos ágeis de contestação das contas pelos consumidores.

Como votado até aqui, fica a Copasa autorizada a adotar as ações e medidas necessárias para realizar a operação de incorporação da sua subsidiária Copanor, a Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais.

 

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