MPMG obtém decisão judicial para realização de concurso público com 93 vagas para UPA de Fabriciano

FABRICIANO – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Coronel Fabriciano, no Vale do Rio Doce, obteve na Justiça a condenação do município para a substituição de 93 prestadores de serviços temporários em atividade na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Walter Luiz Winter Maia por servidores concursados. De acordo com a decisão, o executivo municipal tem 90 dias para enviar projeto de lei que crie as vagas efetivas, acompanhado de estudo de impacto financeiro e orçamentário. O concurso público de provimento dos cargos deverá acontecer em até 270 dias após aprovação da lei, com nomeação imediata dos aprovados.
Além disso, a Justiça determinou a rescisão de todos os contratos temporários atualmente vigentes em até 180 dias após a posse dos futuros concursados. A determinação vale também para os médicos plantonistas terceirizados que atuam na unidade, cujo contrato se dá com uma única empresa prestadora de serviços de saúde. Com a decisão, novas contratações temporárias só poderão acontecer sob “comprovada necessidade temporária de excepcional interesse público e esgotados todos os meios de provimento efetivo”. O descumprimento das medidas resultará em multa de R$ 10 mil aplicados ao prefeito e ao secretário municipal de saúde.
O futuro concurso público, de acordo com a decisão, deverá prever vagas para médico, técnico de enfermagem, enfermeiro, auxiliar de serviços gerais, recepcionista, segurança, técnico de farmácia, auxiliar administrativo, motorista, técnico de análises clínicas, secretária de posto e assistente social.
Para fundamentar a decisão, a Justiça considerou os argumentos do MPMG de que as contratações temporárias para atividade-fim do serviço de urgência e emergência eram continuamente renovadas. A prática ininterrupta, segundo a decisão, “gera insegurança jurídica e institucional, além de comprometer a eficiência e a qualidade do serviço prestado, na medida em que (…) impede a seleção dos profissionais mais qualificados de forma objetiva e a formação de um quadro estável”.
No inquérito, o MPMG identificou prestadores terceirizados ocupando o mesmo cargo há mais de três anos. A decisão validou a tese de que a substituição por servidores estáveis “é essencial para o planejamento e a continuidade de um serviço de saúde de alta complexidade como o Pronto Atendimento”. O excesso de prestadores terceirizados, segundo a decisão, precariza as atividades e expõe o poder público ao risco da litígios trabalhistas e administrativos, com possibilidade de perdas significativas na Justiça pelo desrespeito aos direitos dos contratados.
A prática, segundo a decisão, destoa dos princípios da Rede de Atenção às Urgências do Sistema Único de Saúde (SUS), “que é uma atividade regular e ininterrupta, característica de um serviço permanente e que não se coaduna com a ideia de necessidade temporária”.
Processo nº: 5000340-79.2024.8.13.0194
