domingo, novembro 16, 2025
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Brasil apresenta experiência do Novo Acordo do Rio Doce na COP30

REDAÇÃO – O Novo Acordo do Rio Doce foi tema de painel realizado nesta quinta-feira (13/11), na COP30, em Belém-PA. Conduzido pela Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, o evento teve como eixo o debate sobre a conexão do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana-MG, e seus desdobramentos, com as temáticas da transição energética justa, da justiça climática, da segurança hídrica e da gestão de riscos de desastres.

Realizado no Pavilhão Brasil da Zona Azul, o painel “Rio Doce: justiça, governança e financiamento de políticas públicas sustentáveis para a recuperação de desastres” reuniu representantes de diversos entes envolvidos no Acordo, um robusto e complexo instrumento jurídico que acabou de completar um ano de homologação e foi firmado como repactuação do termo assinado em 2016, com a intenção de superar problemas observados no modelo anterior e ampliar as ações de reparação.

A secretária Adjunta da SAM/CC/PR, Petula Ponciano, moderou o diálogo e apontou que ele pode servir como amparo para várias das negociações em curso na conferência, já que o Novo Acordo é exemplo de ação interfederativa, integrada entre vários entes de governo, dos demais Poderes e dos representantes dos atingidos. “Conseguimos aqui trazer grandes pontos, como a governança multisetorial fortalecida, a justiça socioambiental com participação social efetiva e uma modelagem para o financiamento climático estruturante. É uma trajetória para que a gente não comece do zero em outras situações, como a recente, no Paraná”, pontuou, reforçando que o Brasil dispõe dessa expertise que pode servir de modelo para outros países.

REPARAÇÃO – O desembargador Edilson Vitorelli, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) – instância responsável pelo acompanhamento do Novo Acordo do Rio Doce – pontuou que, juntamente ao acordo de reparação pelo rompimento da barragem em Brumadinho-MG, o instrumento está entre os cinco maiores acordos judiciais da história mundial em questão de valores. “Isso é uma grande vitória do sistema processual brasileiro, fomos capazes de entregar acordos que outros países não foram capazes de entregar, mesmo tendo desastres tão graves quanto os casos brasileiros”, destacou.

O magistrado enfatizou que o modelo brasileiro de acordo se baseia na reparação em três esferas – danos individuais, danos ambientais e danos socioeconômicos – e que visa, além de medidas destinadas às pessoas atingidas, ações que pretendem recuperar a coletividade nas regiões impactadas, inclusive acerca de danos que não são palpáveis, e ações especificamente voltadas a povos indígenas, quilombolas e tradicionais.

APOIO DIRETO – A secretária Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR), Kelli Mafort, apresentou o trabalho desenvolvido pelo órgão, que realiza a interlocução com os movimentos sociais que representam atingidos e atingidas pelo rompimento de barragens ou pessoas que estejam em vulnerabilidade por viverem ou trabalharem em regiões de risco. “É um trabalho de apoio direto aos atingidos e atingidas e de articulação para que se consiga estabelecer parâmetros para que crimes como este não voltem a ocorrer”, elucidou.

Ela comentou sobre o empenho do Governo do Brasil em fazer ecoar a voz dos atingidos por meio dos mecanismos de participação social previstos no Acordo. Após a incursão de duas caravanas federativas nos territórios impactados pelo rompimento da barragem, foi possível ouvir a população e definir o estabelecimento do Conselho Federal de Participação Social da Bacia do Rio Doce e Litoral Capixaba e a criação de um fundo específico para o desenvolvimento de projetos comunitários, no valor de R$ 5 bilhões.

PARTICIPAÇÃO SOCIAL – Representando o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), o coordenador Marcus Tadeu Barbosa, falou sobre o conceito de reparação integral, que geralmente não é levada em consideração nos processos reparatórios conduzidos pelas empresas responsáveis pelos desastres. “Ela tem que ser discutida no âmbito cultural, no âmbito econômico, no âmbito dos modos de vida das comunidades atingidas, que é totalmente alterado, tem que ser discutida nas relações de trabalho, nas relações de gênero […] Nesse sentido da formalização dos acordos e do processo da reparação, a participação social garante com mais eficiência a justiça para as famílias atingidas. E com esse acordo, o Brasil tem a oportunidade de mostrar ao mundo uma nova concepção de reparação, participativa, em que os atingidos sejam protagonistas”, expôs.

Falando pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que é a instituição responsável pela gestão do Fundo Rio Doce, a diretora de Crédito Digital para MPMEs e Gestão do Fundo do Rio Doce, Maria Fernanda Ramos Coelho, enfatizou o papel da governança do Acordo, que envolve diferentes atores e processos.

“Ela é bastante clara em relação a seus processos. Temos, sob a coordenação da Casa Civil, o Comitê do Rio Doce, do qual fazem parte a Secretaria de Relações Institucionais e a Secretaria-Geral da Presidência. O BNDES tem assento nesse comitê com direito a voz, mas sem voto. E, além disso, foram criados os subcomitês, em que os ministérios dialogam, pensando, propondo e articulando, principalmente com as organizações da sociedade civil, os principais projetos que serão trabalhados no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce. Uma governança bastante robusta”, destacou.

COMO FOI – Em 5 de novembro de 2015, o rompimento da barragem de Fundão, no subdistrito de Bento Rodrigues, a 35 km do centro de Mariana-MG, desencadeou o maior desastre já registrado envolvendo barragens de rejeitos de mineração no país. O colapso na estrutura da Samarco Mineração S/A, uma joint venture das mineradoras Vale e BHP Billiton Brasil, causou a morte de 19 pessoas, deixou três desaparecidas até hoje e despejou mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério no meio ambiente, contaminando a bacia do Rio Doce, nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, até alcançar o mar territorial brasileiro.

NOVO ACORDO – O Novo Acordo do Rio Doce, homologado em novembro de 2024, marcou o início de uma etapa voltada à recuperação ambiental, ao fortalecimento de políticas públicas na região e à valorização do protagonismo das comunidades atingidas no processo de reparação. O instrumento, firmado entre o Governo do Brasil, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as empresas responsáveis pela tragédia, no valor de R$ 170 bilhões, consiste em: R$ 100 bilhões pagos aos poderes públicos, para que desenvolvam ações de reparação ao longo de 20 anos – sendo R$ 49,1 bilhões à União –, R$ 32 bilhões previstos pelas empresas em indenizações individuais e em suas obrigações de fazer, e R$ 38 bilhões que já haviam sido empregados desde 2015 via Fundação Renova, conforme as empresas

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

 

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