quinta-feira, setembro 25, 2025
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MPMG propõe Ação Civil Pública contra vereador por divulgação de vídeos com informações falsas sobre escola

REDAÇÃO – O vereador de Inhapim, Edimilson Lima, foi alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público após divulgar, em suas redes sociais, conteúdos considerados falsos e ofensivos contra funcionários de uma escola do município. Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu nesta terça-feira, 23 de setembro, liminar determinando que o vereador exclua conteúdo de suas redes sociais e não realize novas postagens com informações falsas e ofensivas à honra de funcionários da escola Municipal Albertina Maria Ribeiro.

A decisão determina a exclusão, no prazo de 24 horas, dos vídeos publicados com conteúdo ofensivo; a abstenção de novas publicações com informações falsas ou difamatórias; e a veiculação de direito de resposta, por meio de vídeo elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e pela direção da escola, a ser publicado no perfil do réu pelo mesmo período em que os vídeos ofensivos estiveram disponíveis.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Inhapim em razão da divulgação, pelo vereador, de vídeos com conteúdo difamatório e informações falsas sobre servidores da Escola Municipal Albertina Maria Ribeiro e toda a comunidade escolar.

Além das medidas urgentes, o MPMG requer, ao final, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, sugerindo o valor de R$ 100 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal de Educação, com o objetivo de promover melhorias na qualidade da educação no município de Inhapim.

Segundo o promotor de Justiça Igor Heringer Chamon Rodrigues, “considerando as graves consequências decorrentes da repercussão dos vídeos, especificamente no que concerne à lesão à honra e imagem dos funcionários do educandário, da Administração Pública e de toda à comunidade escolar, bem como o prejuízo à credibilidade das instituições, tornou-se necessário o ajuizamento da ação, para adoção de medidas judiciais que possam mitigar esses efeitos negativos e indenizar o dano moral coletivo decorrente”.

Processo nº: 5004488-45.2025.8.13.0309

 

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