sábado, maio 10, 2025
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É criada a Agência Reguladora de Transportes de Minas Gerais

BELO HORIZONTE – Foi promulgada nesta sexta-feira (9/5/25), a Lei 25.235, que institui o Sistema de Infraestrutura de Transportes do Estado de Minas Gerais (SIT-MG) e cria a Agência Reguladora de Transportes (Artemig). A norma, publicada nesta edição do Diário do Executivo, foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 23 de abril, após várias alterações promovidas pelos parlamentares.

A lei foi originada do Projeto de Lei (PL) 2.967/24, do governador Romeu Zema. Em linhas gerais, dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da agência, processos administrativos, regulatórios e de fiscalização por ela conduzidos, além de receitas e orçamentos.

Ao longo da tramitação na Assembleia Legislativa, o projeto recebeu alterações importantes para ampliar a independência de atuação da futura agência, garantir o controle externo da autarquia pela ALMG, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Artemig não será responsável por pedágios

A Artemig será uma autarquia especial vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), mas com atuação independente, conforme a versão aprovada pelos parlamentares.

O objetivo da autarquia é regular as delegações de serviços públicos no âmbito SIT-MG, com exceção do serviço de transporte coletivo intermunicipal rodoviário e metropolitano, que será regulado diretamente pela Seinfra.

A agência não será responsável pela cobrança de pedágios na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), como pretendia o Executivo Estadual. Na forma como foi aprovada pela Assembleia, a autarquia fica responsável pela fiscalização e controle das concessões de rodovias.

Pelas alterações promovidas, fica previsto que as reuniões da Diretoria Colegiada devem ser públicas, sendo gravadas e disponibilizadas em meio eletrônico, para acompanhamento pela população.

Outro aprimoramento foi assegurar reserva de 75% dos cargos de confiança para servidores efetivos, além de carreira própria para os funcionários. O texto sancionado também prevê a criação das carreiras de analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Transporte e de gestor de Regulação de Serviços de Transporte, com os respectivos cargos de provimento efetivo.

A norma ainda detalha os poderes fiscalizatórios da agência, entre os quais o de acessar as instalações integrantes dos serviços regulados e os dados técnicos, econômicos, contábeis e financeiros dos seus prestadores. Por fim, também é feita uma melhor descrição dos poderes sancionatórios.

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