Wind banners tomam as ruas de Timóteo e aumentam poluição visual durante campanha eleitoral

TIMÓTEO – Poucos dias após o início da campanha eleitoral, as ruas de Timóteo e de outras cidades do Vale do Aço já começam a ganhar uma nova paisagem: os chamados wind banners, ou bandeiras de vento, usados por candidatos para divulgar suas campanhas. Espalhados principalmente por passeios e canteiros, os materiais chamam a atenção não apenas pela quantidade, mas também pelo impacto na paisagem urbana.
A presença crescente das bandeiras eleitorais levanta uma discussão sobre poluição visual durante o período de campanha. Em diferentes pontos da cidade, a sucessão de peças com cores, nomes, números e imagens de candidatos modifica o cenário das vias públicas e pode tornar ainda mais carregada a comunicação visual em áreas de grande circulação.
A utilização desse tipo de material é permitida pela Justiça Eleitoral, desde que sejam respeitadas determinadas regras. As bandeiras devem ser móveis e não podem prejudicar a circulação de pedestres nem interferir no trânsito de veículos. Também não é permitida a instalação de bandeiras em imóveis particulares.
Nos locais percorridos pela reportagem no Vale do Aço, não foram identificadas irregularidades. Ainda assim, a ocupação dos espaços públicos por materiais de campanha reacende o debate sobre os limites entre a propaganda eleitoral permitida e o excesso de elementos que contribuem para a poluição visual das cidades.
Outro ponto previsto nas regras eleitorais é o horário de exposição. As bandeiras podem ser utilizadas somente entre 6h e 22h.
Caso o eleitor identifique alguma irregularidade, pode fazer uma denúncia pelo aplicativo oficial Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta é gratuita e está disponível para Android e iOS. Após o download, o usuário pode acessar o aplicativo por meio do gov.br ou do e-Título.
Para registrar a denúncia, é necessário apresentar elementos que ajudem a comprovar a possível irregularidade, como foto, áudio ou vídeo, além das informações solicitadas pelo aplicativo. O eleitor também pode optar por fazer a denúncia de forma anônima.

O volume mostrado não pode ser caracterizado abuso de poder econômico