Vereadores aprovam emendas ao orçamento de 2027 e ampliam transparência das emendas impositivas

TIMÓTEO – Os vereadores se reuniram na manhã desta segunda-feira (29), em sessão extraordinária, para votar o Projeto de Lei nº 4.749, de 16 de abril de 2026, que estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, além das emendas apresentadas à proposta.
O projeto foi aprovado por unanimidade, assim como a maior parte das emendas. As únicas exceções foram as emendas modificativas nº 4, 5 e 6, de autoria do vereador Fred Gualberto, rejeitadas conforme parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.
A própria comissão apresentou duas propostas de alteração: as emendas modificativas nº 7 e nº 8. A emenda nº 7 estabelece que a reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, deverá corresponder entre 1% e 2% da receita corrente líquida prevista para 2027.
Já a emenda nº 8 consolida dispositivos de outras propostas, promovendo ajustes de técnica legislativa em temas considerados sensíveis, como a reserva de contingência e as emendas impositivas. As alterações visam garantir maior clareza normativa, segurança jurídica e alinhamento aos princípios da transparência, do planejamento e da responsabilidade fiscal.
Entre as principais mudanças, a emenda fixa o valor mínimo de R$ 10 mil para cada emenda parlamentar, proíbe a limitação do número de emendas por vereador, desde que respeitado o teto global, e determina que pelo menos 45% dos recursos destinados às emendas impositivas sejam executados ainda no primeiro semestre. O texto também cria a obrigatoriedade de um painel eletrônico atualizado, permitindo que a população acompanhe a execução das emendas — com informações sobre autor, objeto, valor e estágio de execução — além de obrigar o Executivo a comunicar formalmente qualquer impedimento técnico à sua implementação.
Durante a reunião, também foram aprovadas duas emendas de autoria do vereador Professor Diogo. A Emenda Aditiva nº 1 estabelece diretrizes para a destinação de emendas parlamentares individuais a instituições privadas, exigindo a apresentação de um plano de trabalho preliminar já na fase de elaboração do orçamento. O documento deverá detalhar o objeto, as metas e a classificação financeira da despesa, proporcionando maior transparência sobre a aplicação dos recursos.
Também foi aprovada a Emenda Substitutiva nº 2, que determina que as entidades privadas beneficiadas por emendas individuais de execução obrigatória apresentem um plano de trabalho na fase de execução da emenda. O documento deverá conter a descrição do objeto, finalidade, metas, estimativa de recursos, classificação orçamentária, cronograma de execução e informações da conta bancária específica, além de estabelecer prazo para a correção de eventuais impropriedades ou inconsistências.
Na mesma sessão, os vereadores aprovaram, em segunda discussão e votação, o Projeto de Lei nº 4.764, de 10 de junho de 2026, de autoria do Executivo Municipal. A proposta altera o inciso IV e acrescenta o § 3º ao artigo 3º da Lei Municipal nº 4.100, de 28 de maio de 2026, além de estabelecer outras providências.
