Tribunal de Contas suspende licitação da concessão do Hospital de Timóteo. TCE intima Secretária de Saúde

TIMÓTEO – O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a imediata suspensão da Concorrência Pública n. 13/2025, promovida pelo município de Timóteo, na região do Vale do Aço, com vistas à “concessão onerosa do direito de uso do imóvel onde está instalado o Hospital e Maternidade Vital Brazil (HMVB), destinado à prestação de serviços de assistência hospitalar de média complexidade e maternidade”. A estimativa de investimentos pela concessionária, no caso o município, é de aproximadamente R$ 60 milhões, ao longo do contrato.
A decisão foi tomada nessa terça-feira (10/2), na reabertura dos trabalhos da Segunda Câmara. Na ocasião, o conselheiro em exercício Hamilton Coelho, em conformidade com o que informou o órgão técnico, entendeu procedente a denúncia encaminhada à Casa, que constituiu o processo n. 1204090, dando conta de vícios na modalidade adotada pelo município — concessão onerosa de uso —, uma vez que não corresponde à real natureza jurídica do acordo, que envolveria, na prática, uma concessão administrativa, sujeita às regras da Lei nº 11.079/2004 (Lei das Parcerias Público-Privadas).
O entendimento do Tribunal é que, de fato, características como previsão de investimentos significativos pelo concessionário; pagamento mensal, pelo Poder Público, de verba destinada ao custeio das despesas operacionais do serviço de saúde prestado à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a estipulação de prazo contratual prolongado, “afastam a lógica jurídica e econômica da concessão onerosa de uso — modalidade em que o fluxo financeiro se dá do particular para o Estado — e evidenciam a presença dos elementos típicos de uma concessão administrativa, na qual a remuneração do parceiro privado decorre, total ou parcialmente, de pagamentos realizados pelo Poder Público”, com prejuízo à boa governança pública.
Dessa forma, além de suspender o processo e quaisquer atos decorrentes da contratação, o Tribunal determinou a fixação de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão, limitada ao montante máximo de R$ 60 mil. Determinou, ainda, a intimação da atual secretária municipal de Saúde, Érica Ferreira Conceição da Silva Pires, para ciência e adoção imediata das medidas necessárias, bem como para que comprove, no prazo de cinco dias, a efetiva suspensão do processo.
