sábado, fevereiro 21, 2026
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MP de Contas se manifesta a favor de ação da PMT contra ex-prefeito Douglas

Órgão técnico entende que há elementos suficientes para dar seguimento à apuração contra o ex-gestor

TIMÓTEO – A Prefeitura Municipal de Timóteo informou na tarde deste sábado (21), que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) emitiu parecer contundente contra o ex-prefeito de Timóteo, Douglas Willkys Alves Oliveira, em razão do déficit financeiro deixado ao final do exercício de 2024. A análise técnica concluiu que houve erro grosseiro na condução das contas públicas, com a inscrição irregular de restos a pagar no montante de R$ 8,58 milhões, sem a devida disponibilidade de caixa para honrar os compromissos assumidos.

Segundo relatório da Coordenadoria de Análise de Processos dos Municípios, houve violação direta dos artigos 59 e 60 da Lei Federal nº 4.320/64 e do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esses dispositivos estabelecem que a administração não pode assumir obrigações financeiras sem a correspondente cobertura orçamentária e disponibilidade de recursos.

O Ministério Público de Contas ratificou as conclusões da unidade técnica e opinou pela procedência da representação apresentada pela Procuradoria-Geral do município. O parecer ministerial recomenda a aplicação de multa ao ex-prefeito, nos termos da legislação estadual, por grave infração às normas contábeis, financeiras e orçamentárias.

O auditor fiscal responsável pelo caso destacou que o déficit deixado pela gestão anterior comprometeu diretamente o início do atual mandato, que precisou arcar com dívidas herdadas. Apesar de o ex-prefeito ter afirmado publicamente que deixou recursos em caixa, a auditoria demonstrou o contrário: os compromissos assumidos superavam em muito a disponibilidade financeira, gerando desequilíbrio e pressionando as contas municipais.

Com a procedência da representação, o ex-prefeito poderá ser responsabilizado e multado em até R$ 35 mil, conforme prevê a Lei Complementar estadual nº 102/2008. Além disso, o parecer reforça a necessidade de maior rigor na gestão fiscal, para evitar que práticas irregulares comprometam a sustentabilidade financeira do município e prejudiquem a continuidade das políticas públicas.

 

 

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