Eleições 2026: advogado alerta candidatos sobre os últimos prazos para propaganda eleitoral – Veja o vídeo
TIMÓTEO – Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para domingo (4), candidatos, partidos e equipes de campanha entram nos últimos dias para divulgação das candidaturas. O advogado especialista em Direito Eleitoral Heyder Torre alerta para a necessidade de atenção aos prazos e horários definidos pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quinta-feira (1º de outubro) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mesma data marca o encerramento da circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
Também termina na quinta-feira o prazo para realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, que podem ocorrer entre 8h e 24h. No caso do comício de encerramento da campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas, conforme as regras eleitorais.
Propaganda paga em jornais termina na sexta-feira
Na sexta-feira (2), termina o prazo para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, de conteúdo de jornal impresso. A legislação estabelece limites específicos para quantidade, espaço e condições dos anúncios.
Já no sábado (3), véspera da eleição, ainda será permitida a realização de algumas atividades de campanha. O calendário do TSE estabelece 22h como horário-limite para distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Eleitor também deve ficar atento
Heyder Torre orienta candidatos e eleitores a observarem rigorosamente os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Segundo o especialista, o cumprimento das regras é fundamental para evitar irregularidades durante a reta final da campanha.
O calendário oficial estabelece que o domingo (4) será o dia do primeiro turno das Eleições 2026, quando os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governador, senador e deputados federal e estadual ou distrital.
A Justiça Eleitoral mantém regras específicas para as diferentes modalidades de propaganda, razão pela qual candidatos e equipes de campanha devem observar não apenas a data, mas também o horário e o tipo de divulgação autorizado em cada período.
