Decisão judicial determina que Copasa resolva problema de refluxo de esgoto no interior de residência em Fabriciano

FABRICIANO – – Uma moradora da antiga rua 18 no bairro Morro do Carmo, em Coronel Fabriciano, vem enfrentando reiterados episódios de refluxo de esgoto para o interior da sua residência, decorrentes de problemas existentes na rede pública coletora situada em frente ao imóvel, o que a levou a ajuizar ação em face da Copasa pleiteando indenização por danos morais e tutela de urgência para solução definitiva do problema.
Relata a moradora que a situação teria ocorrido em diversas oportunidades e que, apesar das reclamações dirigidas à concessionária, as providências adotadas teriam se limitado à desobstrução da rede, sem solução definitiva do problema. Afirma que, em 08/03/2026 e em 25/07/2026, registrou reclamações relacionados ao refluxo de esgoto no imóvel, tendo ocorrido novo extravasamento em 25/07/2026. Sustenta que o contato com os dejetos teria causado danos ao imóvel e submetido a sua família a condições insalubres, além do receio de novas ocorrências.
Nesta semana, o Juízo da Vara de Fazenda Pública da Comarca local concedeu a antecipação de tutela para determinar que a Copasa, no prazo máximo de 05 dias, contado de sua intimação, realize vistoria técnica no imóvel da moradora e na rede pública de esgotamento sanitário que o atende, a fim de apurar a causa dos episódios de refluxo de esgoto, devendo adotar, dentro de sua esfera de responsabilidade, as medidas emergenciais e tecnicamente necessárias para impedir a ocorrência de novos refluxos no imóvel.
Segundo o advogado Marcos da Luz, que representa a moradora na Justiça, na decisão liminar, o Juízo asseverou que a sucessão de reclamações administrativas, associada à realização de intervenções pela própria concessionária e à notícia de novos episódios de refluxo posteriormente, confere plausibilidade à alegação de que há problema na prestação do serviço de coleta de esgoto que demanda apuração e providência efetiva, não se tratando, ao menos neste momento, de alegação isolada ou desacompanhada de elementos objetivos.
Também entendeu que está presente o perigo de dano: “A possibilidade de novo refluxo de esgoto para o interior da residência, especialmente diante da alegação de que episódios semelhantes teriam se repetido mesmo após atendimentos realizados pela concessionária, constitui situação que não recomenda a espera pelo encerramento da instrução processual. A eventual reiteração do extravasamento pode atingir novamente o imóvel e seus bens, além de submetê-lo a condições de insalubridade e de difícil utilização”.
Multa diária
Em observância à decisão judicial, a concessionária deverá, ainda, apresentar nos autos do processo, no prazo de 10 dias após a realização da vistoria, relatório circunstanciado do atendimento, indicando as providências realizadas, a causa técnica identificada e, caso seja necessária intervenção adicional na rede, as medidas que serão executadas e o respectivo prazo para conclusão.
Para assegurar o cumprimento da ordem, o magistrado fixou multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 10.000,00, em caso de descumprimento injustificado da obrigação de realizar a vistoria e adotar as providências determinadas, sem prejuízo de posterior revisão da medida, caso se mostre necessária.
Além de Marcos da Luz, também atua no processo nº 1004537-77.2026.8.13.0194 o advogado Wilton Fernandes Cabral, de Ipatinga/MG.
