quarta-feira, abril 22, 2026
CidadesDestaques

Com grande adesão, greve dos servidores atinge todo o serviço público em Timóteo

A Prefeitura de Timóteo tentou  impedir a greve na Justiça, mas não teve sucesso. Em decisão recente, a desembargadora Alice de Souza Birchal, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou o pedido de tutela antecipada que buscava barrar a paralisação.

TIMÓTEO – A greve dos servidores da Prefeitura de Timóteo começou na manhã desta quarta-feira (22) com forte adesão da categoria e impacto imediato em diversos setores do serviço público municipal. Logo nas primeiras horas do movimento, iniciado às 7h, uma grande concentração de trabalhadores tomou o jardim da Prefeitura, evidenciando a mobilização expressiva dos servidores.

A paralisação havia sido aprovada no dia 14 de abril, em assembleia organizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Timóteo (Sinsep), e comunicada oficialmente à administração municipal no dia seguinte. Desde então, o movimento ganhou força diante da falta de acordo entre os servidores e o Executivo, especialmente em relação às propostas apresentadas pela categoria que não foram atendidas.

O clima entre as partes já vinha se intensificando desde o anúncio da greve, com um aumento da tensão no dia 17, após a participação do assessor adjunto de Relações Institucionais da Prefeitura, José Constantino Filho Coronel, na tribuna da Câmara Municipal. Na ocasião, foi apresentado um Projeto de Lei que retomava pontos anteriormente rejeitados pelos servidores, o que gerou reação imediata do sindicato. O presidente da entidade, Aslan Drumond, criticou a iniciativa, apontando falta de diálogo por parte da administração.

Pedido negado

A tentativa da Prefeitura de Timóteo de impedir a greve na Justiça não teve sucesso. Em decisão recente, a desembargadora Alice de Souza Birchal, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou o pedido de tutela antecipada que buscava barrar a paralisação.

Na análise preliminar, a magistrada entendeu que não há elementos suficientes para considerar o movimento ilegal. Foram levados em conta fatores como a comunicação prévia feita pelo sindicato, o cumprimento do prazo mínimo de 72 horas e a garantia de manutenção dos serviços essenciais.

O despacho também destaca que, até o momento, não há comprovação de prejuízo concreto à prestação dos serviços públicos que justificasse uma intervenção urgente do Judiciário.

Compartilhe em suas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *