Câmara de Ipatinga aprova novas regras para execução de emendas Impositivas

IPATINGA– A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou, em segunda votação, na última reunião ordinária, o Projeto de Lei nº 18/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que altera a Seção III do Capítulo IV da Lei Municipal nº 5.142/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026). A matéria reorganiza e sistematiza as normas relativas às emendas parlamentares impositivas, mantendo o limite de 2% da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior para as emendas individuais, com a obrigatoriedade de destinação de 50% desse percentual a ações e serviços públicos de saúde .
Durante a tramitação, o plenário apreciou propostas modificativas. A Emenda nº 03, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, foi aprovada e promoveu ajustes técnicos na redação, incorporando dispositivos voltados ao detalhamento dos procedimentos, à definição objetiva das hipóteses de impedimento técnico e ao reforço dos mecanismos de transparência e rastreabilidade na execução das emendas .
O texto consolidado reafirma que a execução das emendas individuais é obrigatória e deve ocorrer de forma equitativa, atendendo de maneira igualitária e impessoal as demandas apresentadas, ressalvados os casos de impedimentos técnicos insanáveis . Nesses casos, o Poder Executivo deverá encaminhar manifestação formal e motivada ao Legislativo, contendo justificativas técnicas e relatório circunstanciado sobre a ocorrência do impedimento . Quando se tratar de inexequibilidade do objeto em relação à política pública ou à ação orçamentária, a inviabilidade deverá ser comprovada mediante laudo técnico fundamentado .
A norma também fixa prazos procedimentais para análise das indicações: até 2 de março de 2026 para emendas não destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, e até 30 de março de 2026 para aquelas destinadas a entidades . As despesas inscritas em restos a pagar decorrentes das emendas deverão ser executadas, liquidadas e pagas até 30 de maio de 2027, conforme previsto na redação aprovada .
Além disso, a legislação detalha requisitos para apresentação de Plano de Trabalho Definitivo pelas entidades beneficiárias, exige comprovação de experiência mínima de um ano na execução do objeto, estabelece valores mínimos por intervenção (R$ 20 mil para execução direta ou por entidades e R$ 50 mil para obras públicas e serviços de engenharia) e disciplina exigências específicas para obras e parcerias.
Entre os dispositivos acrescentados pela Emenda nº 03, está a obrigatoriedade de manutenção, pelo Poder Executivo, de Painel de Transparência específico para as emendas parlamentares, em sítio eletrônico de livre acesso, contendo identificação do autor da emenda, objeto, valores alocados, empenhados, liquidados e pagos, beneficiários, cronograma físico-financeiro, planos de trabalho, relatórios de execução, conta bancária específica e dados de georreferenciamento da obra ou serviço, quando couber .
O projeto segue agora para sanção e publicação oficial .
