Assembleia aprova em 2º turno reajuste salarial de 5,4% para servidores estaduais

BELO HORIZONTE – Foram aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária nesta quinta-feira (26/3/26), projetos de lei (PLs) que tratam da recomposição salarial de servidores de diferentes órgãos do Estado, com base na inflação acumulada em períodos recentes.
O de maior alcance no funcionalismo, PL 5.323/26, do Poder Executivo, que estabelece correção geral de 5,4%, retroativa a janeiro deste ano, mobilizou servidores presentes nas galerias durante a reunião, com faixas e palavras de ordem cobrando a recomposição inflacionária.
Por Acordo de Líderes, o projeto recebeu quatro emendas de parlamentares no Plenário, todas rejeitadas; e duas emendas encaminhadas pelo governador Mateus Simões (PSD), aprovadas.
Uma trata da concessão de adicional de insalubridade para auxiliares de serviços da educação básica (ASBs) no percentual de 10%, a contar da data de publicação da lei, até a emissão de laudo ambiental que defina o grau de risco à saúde.
Em função do grau de risco, o adicional de insalubridade para servidores do Estado pode variar, sendo de 10%, 20% ou 40%. A mesma emenda modificou o percentual, já que a faixa máxima hoje prevista é de 30%.
As mudanças incidem sobre a Lei 10.745, de 1992, que dispõe sobre o reajustamento dos símbolos, dos níveis de vencimento e dos proventos do pessoal civil e militar do Poder Executivo.
A mesma emenda altera o parágrafo 1º do artigo 13 da mesma lei. Segundo o governador, para corrigir distorções na base de cálculo para o adicional de insalubridade no Estado, assegurando uniformização conforme o DAD-1, a que se refere o Anexo I da Lei Delegada 174, de 2007.
Hoje a lei em vigor adota o QP-15 do Anexo II do Quadro Permanente, de que trata o Decreto 16.409, de 1974, como referência para o cálculo.
A segunda emenda trata da ampliação do acesso ao auxílio fardamento para corrigir uma assimetria, ampliando a concessão do auxílio às carreiras de auxiliar, técnico e analista da Polícia Civil e de atividades governamentais, bem como de auxiliar administrativo, assistente administrativo e analista de gestão da Polícia Militar.
O texto aprovado em definitivo estabelece que o índice de 5,4% deve ser aplicado de forma linear e retroativa a janeiro de 2026 para servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Estado.
Além das emendas citadas, votadas em separado, o Plenário votou favoravelmente ao texto (substitutivo nº 1 ao aprovado em 1º turno) apresentado na véspera pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
O substitutivo redistribui competências entre a Secretaria-Geral do Governo e a Secretaria de Estado de Casa Civil, acatando mensagem anterior do governador. Já ampliava o acesso ao auxílio fardamento para as carreiras de auxiliar, técnico assistente e analista da Polícia Civil, acatando sugestão do deputado Delegado Christiano Xavier (PSD).
Emendas rejeitadas previam índice maior e garantia de revisão anual
Das emendas de parlamentares, três foram apresentadas pela deputada Beatriz Cerqueira (PT): uma autorizando o Executivo a reajustar em 41,83% os vencimentos dos profissionais do magistério da educação básica a partir de 1º de janeiro de 2026; outra autorizando o índice de 9,36% para revisão dos servidores; e a terceira autorizando a incorporação de gratificação de diretores ou secretários de escola quando da aposentadoria.
Mais uma emenda, apresentada pelo deputado Sargento Rodrigues (PL), com a assinatura de vários deputados, não tratava de percentuais, mas de garantir que, a partir de 2027, o Poder Executivo faça a revisão anual geral do funcionalismo para os servidores civis e militares, cumprindo dispositivo da Constituição sobre o assunto (inciso X do artigo 37).
“Todo ano é uma guerra para ter a revisão, o que desgasta deputados, servidores e associações”, defendeu o deputado antes da votação.
Por sua vez, durante a discussão, a deputada Beatriz Cerqueira (PT) citou a importância da mobilização e das lutas do funcionalismo, lembrando ter encampado a defesa do percentual de 40% para o adicional de insalubridade das auxiliares da educação.
Judiciário, TCE, Defensoria, MP e ALMG têm recomposições aprovadas
Com percentuais, períodos de cálculo e regras de aplicação diferentes conforme o órgão, foram aprovados os projetos para recomposição inflacionária dos servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), da Defensoria Pública do Estado (DPE) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
No caso do PL 4.966/25, para os servidores do TJMG, a recomposição é de 5,53%, correspondente à inflação entre maio de 2024 e abril de 2025. A revisão deve ser aplicada de forma retroativa a maio de 2025.
Os deputados acataram o substitutivo nº 2 da FFO proposto ao texto aprovado na primeira votação, que mantém o teor essencial do projeto, apenas adequando a técnica legislativa da proposição e alterando o valor de vencimento do padrão PJ 01, antes desatualizado.
Para os servidores do MPMG, o PL 5.003/25 concede o mesmo índice de 5,53%, seguindo o mesmo período de referência do TJMG e com efeitos retroativos a maio de 2025.
Para a Defensoria Pública (PL 5.218/26), a revisão aprovada é de 4,44%, retroativa a fevereiro de 2026 e calculada com base na inflação entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2026.
Da mesma forma, foi aprovado o substitutivo nº 1 da FFO, com adequações de técnica legislativa, entre as quais alterações na ordem e nos títulos dos anexos.
Para o TCE, foi aprovado o PL 5.137/26, trazendo uma recomposição de 10,94% para os servidores do tribunal. Esse percentual reúne perdas inflacionárias acumuladas nos anos de 2014 e 2025, quando não houve revisão. A proposta estabelece que o reajuste passa a valer a partir de janeiro de 2026, alcançando vencimentos, cargos comissionados e gratificações.
O texto acatado foi o substitutivo nº1, que ajusta valores desatualizados mencionados em um dos anexos. A alteração atendeu a ofício encaminhado pelo próprio Tribunal de Contas.
