terça-feira, setembro 16, 2025
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Apoio e fomento a cursinhos populares vira lei

REDAÇÃO – Desde o último sábado (13/9/25), o Estado de Minas Gerais possui uma legislação própria para tratar das ações voltadas para o apoio e o fomento de cursinhos populares e comunitários. A Lei 25.476, de 2025, foi publicada no Diário Oficial do Executivo e já está em vigor.

Para os efeitos da nova lei, consideram-se cursinhos populares e comunitários aqueles organizados por movimentos sociais, coletivos ou entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de preparar estudantes em vulnerabilidade social e econômica para a realização de concursos públicos e provas para ingresso na educação profissional técnica de nível médio ou na educação superior.

A norma tem sua origem no Projeto de Lei (PL) 2.746/24, de autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos) e aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 13 de agosto deste ano.

São objetivos da norma reduzir as desigualdades educacionais e aumentar as oportunidades de ingresso de estudantes em situação de vulnerabilidade na educação profissional técnica de nível médio, na educação superior e em cargos públicos, além de incentivar a educação popular e a formação política cidadã.

A lei determina que, na implementação das ações de apoio, o Estado observará as seguintes diretrizes:

  • apoio à instalação e à manutenção de cursinhos populares e comunitários, especialmente por meio da simplificação do procedimento de cessão de espaços públicos para o funcionamento desses cursinhos
  • incentivo ao voluntariado, por meio do reconhecimento das atividades dos estudantes e professores que atuam nos cursinhos populares e comunitários, observado o disposto na Lei 15.150, 2004, que reconhece as aulas ministradas nesses espaços como estágio
  • promoção da equidade nas condições de permanência dos estudantes nos cursinhos populares e comunitários, no que diz respeito a segurança alimentar, transporte, conectividade, material didático e acesso a biblioteca, laboratório de informática e outros espaços de aprendizagem
  • articulação com os municípios nas ações de incentivo ao funcionamento de cursinhos populares e comunitários

Por fim, a nova legislação também acrescenta um artigo à Lei nº 11.942, de 1995, que assegura a entidades sem fins lucrativos a utilização de espaço físico das unidades de ensino. O dispositivo acrescentado determina que “o poder público incentivará a cessão do espaço físico das unidades de ensino estaduais para o funcionamento regular de cursinhos populares e comunitários, especialmente por meio da simplificação de procedimentos administrativos, nos termos de regulamento”.

 

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