sexta-feira, outubro 24, 2025
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Atualização do Código Tributário Municipal é aprovada em Timóteo, garante segurança jurídica e benefícios

TIMÓTEO – Em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (23), os vereadores da Câmara Municipal de Timóteo aprovaram, em segunda votação e redação final, o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 018/2025. A proposta atualiza o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 001/2021), promovendo adequações às novas diretrizes do sistema tributário nacional.

A iniciativa, enviada pelo Executivo Municipal, por meio da Mensagem nº 41/2025, tem como objetivo harmonizar a legislação local com as recentes mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 208/2024.

Segundo o prefeito Vitor Vicente do Prado, trata-se de uma medida necessária para garantir segurança jurídica e evitar conflitos de aplicação entre normas federais e municipais.

Principais mudanças aprovadas:

A nova redação estabelece que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) será calculado com base no valor de mercado do imóvel, e não mais no valor venal utilizado para o IPTU.

O texto limita a dedução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) a materiais produzidos fora do canteiro de obras e sujeitos ao ICMS, até o teto de 40%, desde que comprovados com documentação fiscal idônea.

A proposta amplia faixas de redução da base de cálculo para aposentados, pensionistas e outros contribuintes de baixa renda, além de incluir isenções específicas para pais responsáveis legais de pacientes em determinadas condições.

Foram atualizadas as tabelas de taxas de fiscalização para eventos com e sem bilheteria, com faixas de cobrança conforme o impacto e número de participantes. A receita da contribuição para iluminação pública passa a incluir também despesas com sistemas de monitoramento e manejo de árvores sob redes elétricas.

A aprovação do Substitutivo representa um avanço na modernização da gestão tributária municipal, corrigindo distorções históricas e fortalecendo os mecanismos de arrecadação e fiscalização. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

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