quinta-feira, outubro 23, 2025
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Aprovado na ALMG o cancelamento de inscrição de ICMS de empresas envolvidas com trabalho escravo

Relator, deputado Celinho Sintrocel, destacou importância do PL 3754/2025 como mecanismo eficaz para erradicar a prática criminosa em Minas Gerais

BELO HORIZONTE A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira, o parecer do deputado Celinho Sintrocel ao Projeto de Lei 3754/2025. A matéria, que agora segue para outras comissões, propõe a “cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de empresas que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão em sua cadeia produtiva”.

Em seu relatório, o deputado Celinho Sintrocel foi enfático ao defender a proposta. “A proposição em tela visa determinar a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS dos estabelecimentos que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de produção, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga a de escravo”, fundamentou o parlamentar.

O relator apresentou um substitutivo que aperfeiçoou a redação do projeto, incluindo a medida na Lei de Consolidação Tributária do Estado (Lei nº 6.763/1975). A nova versão amplia as possibilidades de responsabilização, prevendo a cassação do cadastro em duas situações específicas: 1) quando houver “utilização como insumo, a aquisição, a comercialização, a distribuição, o transporte ou a estocagem de mercadoria originada de estabelecimento cujo sócio ou dirigente conste no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão”, desde que haja comprovação de que o comprador sabia ou deveria suspeitar da prática criminosa e; 2) quando “o sócio ou dirigente constar no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão e não ter realizado conciliação com a União”.

Dados alarmantes – O relatório traçou um panorama do combate ao trabalho escravo no Brasil, lembrando os compromissos internacionais assumidos pelo país e a condenação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Foram citados marcos importantes como a criação dos Grupos Móveis de Fiscalização, a tipificação do crime no Código Penal em 2003 e a instituição da “Lista Suja” do trabalho escravo.

Dados alarmantes de Minas Gerais foram utilizados para justificar a urgência da lei. “Entre 2002 e 2024 foram resgatadas 7.598 pessoas em situação análoga a de escravo em Minas Gerais”, alertou o relator, citando o Radar do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho. O estado, segundo ele, tem ocupado posição de destaque negativo no número de empregadores incluídos na lista suja.

O que gera a cassação no cadastro de contribuintes do ICMS – Suspensão da paralisação das operações comerciais legais da empresa, impede a emissão de notas fiscais, bloqueia vendas formais e restringe a aquisição de mercadorias. Além da impossibilidade de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) e terem corte de crédito com instituições financeiras e fornecedores, e aplicação de multas fiscais, comprometendo severamente a saúde financeira do negócio. Os prejuízos estendem-se a danos reputacionais, perda de credibilidade no mercado, exclusão de licitações e processos seletivos. A empresa fica ainda exposta a fiscalizações rigorosas, ações judiciais e ao risco de cancelamento definitivo da inscrição.

Ineficácia das penalidades atuais – Um dos argumentos centrais do relatório foi a ineficácia das atuais formas de responsabilização. “A responsabilização na esfera trabalhista/administrativa não tem sido suficiente para coibir a prática. E, mesmo havendo todas as provas constituídas na esfera administrativa, não há a aplicação pela justiça da lei penal, de modo que não há nenhum empregador condenado pelo crime de trabalho escravo no País”, afirmou Celinho Sintrocel em seu parecer.

O parlamentar citou ainda leis similares já em vigor em São Paulo e uma norma de 2013 em Minas Gerais que prevê penalidade, mas que se mostrou inócua por depender de uma condenação criminal judicial – que nunca aconteceu.

Próximos passos – Ao finalizar seu voto favorável, o deputado Celinho Sintrocel concluiu que o projeto “amplia as possibilidades de responsabilização daqueles que cometem esse crime no Estado, contribuindo efetivamente para a sua erradicação”, sendo, portanto, “conveniente e oportuno” sua aprovação.

Com a aprovação na Comissão do Trabalho, na forma proposta pelo deputado Celinho Sintrocel, o Projeto de Lei segue para análise em outras comissões antes de ser votado em Plenário. A proposta representa um dos esforços legislativos mais contundentes do ano para combater a prática do trabalho escravo na economia mineira.

 

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