quinta-feira, agosto 14, 2025
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Aprovada proibição de contratar artista condenado por violência doméstica

BELO HORIZONTE – O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, na Reunião Ordinária realizada nesta quarta-feira (13/8/25), o Projeto de Lei (PL) 2.464/24, que proíbe a contratação de artistas condenados por crimes de violência doméstica para se apresentarem em eventos custeados com dinheiro público.

De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), a proposição tem o objetivo de evitar a utilização de recursos públicos para dar visibilidade a artistas condenados por violência doméstica. “A proibição estabelece um importante critério de responsabilidade social, servindo como exemplo para outras esferas de governo e para a sociedade em geral”, argumenta a parlamentar.

O PL 2.464/24 foi aprovado na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em 1º turno. Conforme essa redação, fica proibida a contratação em evento cultural, esportivo ou de lazer custeado com recursos do Estado, de artista condenado por violência doméstica, com sentença transitada em julgado.

A proibição aplica-se a eventos financiados, total ou parcialmente, com recursos do Estado, por meio de patrocínio, convênio, subvenção ou outra forma de financiamento público.

Punição para depredação de monumentos históricos

Também foi aprovado em 2º turno o PL 3.344/21, do deputado Bruno Engler (PL), que originalmente estabelecia infração administrativa e multa no caso de depredação de monumentos históricos e culturais situados no Estado.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Segurança Pública. De acordo com essa redação, constitui infração administrativa deteriorar, danificar, degradar ou destruir bem público ou privado que integre o patrimônio cultural do Estado. As punições cabíveis poderão ser advertência, multa e sanções restritivas de direitos.

O texto aprovado ainda estabelece que, para prevenir ações lesivas ao patrimônio cultural do Estado, serão instituídos programas e ações educativas sobre a importância da proteção da memória, da identidade e da história dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira e sobre a relevância dos bens culturais protegidos.

Incentivo para cursinhos comunitários

Outra matéria aprovada em 2º turno é o PL 2.746/24, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que originalmente instituiria uma política estadual de incentivo aos cursinhos populares e comunitários. Na forma em que foi aprovado (vencido em 1º turno), o projeto dispõe sobre as ações do Estado voltadas para o apoio e o fomento desses cursinhos.

Conforme essa redação, o Estado deverá apoiar a instalação e manutenção desses cursinhos, especialmente por meio da simplificação do procedimento de cessão de espaços públicos para seu funcionamento. Também deverá incentivar o voluntariado e promover ações para assegurar a equidade nas condições de permanência dos estudantes.

Cursinhos populares e comunitários são aqueles organizados por movimentos sociais ou por entidades sem fins lucrativos, com a finalidade de preparar estudantes em situação de vulnerabilidade social para provas de ingresso em universidades públicas.

 

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