segunda-feira, abril 29, 2024
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Romeu Zema envia à Assembleia projeto que reajusta o teto das contribuições ao Ipsemg

O texto propõe a atualização do piso e do teto de contribuição, com um reajuste de 81,7%. O piso, que atualmente é de R$ 33,02, chegaria a R$ 60. Já o teto, hoje em R$ 275,15, iria para R$ 500.  Zema justifica a existência da defasagem nos valores atuais; proposta também acaba com as isenções para filhos menores de 21 anos

REDAÇÃO – Com um déficit projetado de R$ 200 milhões para 2024, o governo, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), encaminha, nesta segunda-feira (15/4), a proposta de um novo Projeto de Lei para votação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que visa reestruturar o financiamento do instituto.

O objetivo é assegurar uma arrecadação adequada para oferecer serviços de saúde de qualidade aos beneficiários, que são os servidores estaduais, os pensionistas e seus familiares.

O Ipsemg possui cerca de 825 mil beneficiários em todo o estado. E, nos últimos anos, tem observado um aumento da demanda por assistência à saúde que tem pressionado a capacidade financeira do instituto. Com isso, os beneficiários encontram alguns problemas como leitos fechados e dificuldades na marcação de consultas.

“Embora o Ipsemg disponha de uma rede ampla em todo o estado para atender beneficiários, é importante reconhecer que o aumento dos gastos, a inflação e a expectativa de vida crescente têm gerado uma sobrecarga em nossos serviços. Atualmente, estamos oferecendo assistência dentro de nossas possibilidades financeiras”, enfatiza o presidente do Ipsemg, André dos Anjos.

Atualmente, o servidor, o aposentado do Estado ou o pensionista contribuem com 3,2% do valor da remuneração, sendo o teto máximo familiar de R$ 275,15 – incluindo filhos e cônjuges.

Filhos menores de 21 anos não contribuem com nenhum valor para o Ipsemg, ou seja, utilizam a assistência sem nenhum investimento; e filhos com idade entre 21 e 35 anos contribuem com o valor do piso de apenas R$33,05 para cada dependente.

Vale ressaltar que, por lei, o Estado contribui rigorosamente com 50% do montante pago pelos servidores, ou seja, a cada R$2 arrecadados pelo Ipsemg, o Estado contribui com mais R$ 1.

Proposta de Lei

O Projeto de Lei não altera as regras de contribuição, mantendo a alíquota de 3,2% sobre o valor da remuneração do titular.

No entanto, a atual gestão do Ipsemg identificou desafios que atualmente comprometem a capacidade financeira do instituto e que serão abordados por esta proposta. Entre eles, destacam-se a defasagem do piso e do teto, as isenções de filhos e cônjuges, expectativa de assistência integral não condizente com a arrecadação e envelhecimento da carteira de beneficiários.

Propõe-se, portanto, a atualização do valor do piso e do teto de contribuição, uma vez que, nos últimos 12 anos, esses valores foram atualizados apenas uma vez. O piso, que atualmente é de R$ 33,02, passa a ser R$ 60, enquanto o teto, de R$ 275,15 será R$ 500.

Também sugere, na proposta, acabar com as isenções para filhos menores de 21 anos, que passarão a contribuir com o piso, limitado ao teto familiar. Em relação aos cônjuges, permanecerá a alíquota de contribuição de 3,2% da remuneração do titular, limitado ao teto específico para essa categoria de R$500.

Ainda, estão sendo propostas mudanças na definição da cobertura assistencial oferecida pelo Ipsemg, e a ampliação da faixa etária dos filhos para 38 anos.

Visando garantir o financiamento da parcela de beneficiários de maior idade, que demandam maior assistência, será criada uma alíquota adicional de 1,2% para aqueles com idade igual ou superior a 59 anos.

Com o aumento do recurso via aprovação do Projeto de Lei, será possível melhorar a assistência à saúde dos beneficiários e a sustentabilidade financeira do instituto.

Como, por exemplo, a ampliação na oferta de atendimentos, a abertura de leitos, a realização de obras de reforma de infraestrutura, a revisão nas tabelas de atendimento e modernização dos sistemas.

Construção do PL

Desde junho de 2023, quando o presidente André dos Anjos assumiu a presidência do instituto, discussões têm sido pautadas sobre a sustentabilidade financeira do Ipsemg.

Após um diagnóstico profundo, propostas foram apresentadas aos representantes dos servidores estaduais, dos sindicatos e ao Estado, que culminou no Projeto de Lei encaminhado à Assembleia nesta segunda-feira (15/4).

Sobre o Ipsemg

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) atua como órgão responsável pela atenção à saúde dos beneficiários e gestão da previdência do servidor público estadual.

No que tange à assistência à saúde, o instituto é mantido pelos beneficiários, acrescido da contribuição patronal de 50% pelo Governo de Minas.

O Ipsemg dispõe de rede própria referência em assistência hospitalar, ambulatorial e odontológica, inclusive em tratamentos de alta complexidade. Para isso, conta com o Hospital Governador Israel Pinheiro (HGIP), o Centro de Especialidades Médicas (CEM) e a Gerência Odontológica (Geodont), localizados em Belo Horizonte, e com os consultórios das unidades regionais no interior do estado.

O Instituto também possui uma rede de hospitais, clínicas e laboratórios contratados, em todo o estado, para propiciar a amplitude do atendimento aos beneficiários.

Ainda, o Ipsemg é responsável pela administração, gerenciamento e operacionalização do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores civis do Estado de Minas Gerais, de forma a assegurar a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários.

Sistema de Proteção Social dos Militares

O governo também propõe projeto que estabelece o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado, estipulando as alíquotas previdenciárias e da saúde para os militares de Minas Gerais, com o objetivo de modernizar a legislação e alcançar as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 13.954, de 2019, e cumprir determinação do Tribunal de Contas do Estado, expressa no Acórdão 1119845 do TCE-MG.

Ressalta-se que no modelo atualmente utilizado, os servidores militares não realizam contribuição para a saúde. Há apenas a contribuição de 10,5% para o sistema previdenciário. O modelo proposto traz um novo formato para essa contribuição.

Prazo

A lei prevê contribuição pelos militares de 10,5% para custeio de pensões e proventos na inatividade, como já ocorre atualmente, e 3% para custeio de assistência à saúde. Prevê, ainda um novo ciclo de contribuição obrigatória do Estado, que passa a ser de 1,5% como contribuição patronal para a assistência à saúde. Os 10,5% seguem vigorando a partir da publicação da lei e o restante a partir de 1/1/2025. A Alíquota aos militares será aplicada de forma progressiva, sendo 1% em 2025, 2% em 2026 até chegar ao limite de 3% em 2027.

O projeto diz respeito aos servidores militares do Estado de Minas Gerais e tem o objetivo de dar sustentabilidade financeira ao sistema, por meio da revisão dos critérios e alíquotas para financiar e garantir a qualidade da assistência à saúde realizada pelo IPSM.

Também atender aos entendimentos do STF e do TCE/MG, diante da necessidade de promulgar lei estadual regulamentadora das alíquotas de contribuição que trate do custeio do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Minas Gerais, de forma compatível com as inovações legislativas recentes da União.

Impactos

Entre os principais impactos positivos, o projeto estabelece um sistema de proteção aos militares, criando maior segurança para o desempenho de suas funções, sustentabilidade e garantia da manutenção da prestação de serviço de qualidade por parte do IPSM.

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