segunda-feira, junho 17, 2024
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Já está solto o “motorista bêbado” que matou casal Timotense na BR-116, em Inhapim

CARATINGA – Preso por apenas dois dias, o motorista bêbado que matou o casal de Timóteo, Iran Garcia Ferreira, 22 anos, e Luana Aparecida Machado Rabelo, 21 anos, em um acidente na última sexta-feira (17), na BR-116, em Inhapim (MG), já está em liberdade após pagar fiança no valor de 3 mil reais. Luana Aparecida estava grávida.

A defesa do motorista, representada pelos advogados Gleidson Junio Martins Custodio e Gustavo de Jesus Viana, alega que “diante do que foi apurado, durante o final de semana foi pleiteada a liberdade sem fiança do autor do acidente pela defesa, onde, argumentaram não ser devido ao arbitramento de fiança para sua soltura, pois, segundo a defesa o autor do acidente permaneceu no local dos fatos e se submeteu ao teste de bafômetro. No entanto, o juiz de plantão indeferiu o pedido, porém, concedeu a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 3.000,00, impôs restrições e suspendeu o direito de dirigir do autor do acidente”.

PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO

O motorista foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF)

Os advogados Carlos Francisco de Brito Cardoso e Filipe de Medeiros Dias Melo, assistentes de acusação, e fizeram o pedido de habilitação para atuar nessa condição. “Peticionamos na terça-feira (21) pela cassação da fiança irrisória que foi arbitrada em favor do motorista. Contudo, não deu tempo do poder judiciário, através do juiz natural da causa analisar nosso pedido”.

Os advogados pediram ainda o juiz decretasse a prisão preventiva do acusado. “Entendemos que está caracterizado significativo abalo a ordem pública, porquanto a conduta do acusado ceifou a vida de dois jovens, e ainda, provocou a interrupção abrupta da gravidez, o que caracteriza os crimes de homicídio qualificado e aborto provocado por terceiro. Tudo decorrente da assunção do risco perpetrada no momento em que ele decidiu dirigir embriagado”.

Fuga do local do acidente

A defesa das vítimas ainda fez registrar, que o acusado tentou fugir do local do acidente e alterou situação de fato com vistas a induzir a perícia e o juízo em erro. Isso porque após o acidente, o acusado retornou com o veículo extremamente avariado para a mão correta de direção, só parando a cerca de 400 metros de distância do local onde praticou o homicídio”, explicou o advogado Carlos Brito.

Ainda segundo o advogado, os dois últimos crimes também demonstram que a liberdade do acusado pode afetar a conveniência da instrução criminal, e o fato do acusado não ser morador de Inhapim e viver viajando, demonstra a necessidade da decretação da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal. “O direito penal possui uma dupla função: protetora e motivadora. Primeiro, com a correta aplicação da Lei, protege-se a sociedade diante da prática de um crime grave como esse. Segundo, a prisão preventiva, resposta mais imediata ao delito, servirá para motivar as demais pessoas a não beber e dirigir”, ressalta o advogado.

Ministério Pública pede a prisão do motorista

O Ministério Público manifestou-se pela decretação da prisão preventiva do autor do crime de homicídio cometido na direção de veículo automotor, que resultou na morte de um casal de jovens (Iran Garcia Ferreira, 22 anos de idade e Luana Aparecida Machado Rabelo, 21 anos de idade) e de um nascituro (Luana estava grávida). “Com a decisão do Juízo Plantonista pela soltura do autor mediante arbitramento de fiança de três mil reais, o MPMG da Comarca de Inhapim (promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Igor Heringuer Chamon Rodrigues) interpôs, na segunda-feira (20) recurso requerendo a imediata decretação da prisão preventiva do autuado, tendo em conta a altíssima gravidade concreta do crime e a preservação da ordem pública e inafiançabilidade do delito por ser este hediondo, nos termos do Código de Processo Penal (artigos 312 e 313, inciso I) e Constituição Federal (artigo 5°, inciso XLIII).

O recurso do Ministério Público pela decretação da prisão preventiva encontra-se atualmente sob análise do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 7ª Câmara Criminal, Desembargador Relator, Cássio Salomé”.

Com a colaboração do Diário de Caratinga

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