segunda-feira, abril 29, 2024
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Bota-fora clandestino no bairro John Kennedy: Prefeitura de Timóteo paralisa atividades e multa envolvidos

Despejo ilegal de inservíveis em uma área no alto do bairro John Kennedy realizado no último fim de semana gerou notificação, auto de infração e multa ao autor da iniciativa

TIMÓTEO – O despejo irregular de inservíveis realizado no último fim de semana em uma área localizada no alto do bairro John Kennedy mobilizou na manhã desta segunda-feira (4) diversas equipes da Limpeza Urbana e da Fiscalização da Prefeitura de Timóteo. No local foram identificadas uma grande quantidade de lixo misturado com garrafas pet e de vidro, restos de caixa d´água, brinquedos quebrados, pneus, forros de PVC, sofá velho, entre outros inservíveis.

Ainda no início da manhã equipes da limpeza urbana mobilizaram caminhões e máquinas para recolher os materiais e encaminhá-los para o aterro sanitário de Santana do Paraíso. A transferência de local pelo infrator foi feita no sábado gerando cerca de 40 caminhões de material. A questão, segundo o pessoal da Limpeza Urbana é que o “autor da limpeza” só trocou o problema de lugar, haja vista que o material foi retirado de um terreno particular existente ao lado de um ferro velho na parte alta do bairro e que futuramente será loteado.

Poucos minutos após a chegada das equipes da Prefeitura o autor da iniciativa explicou que foi contratado por uma empresa para a fazer a limpeza da área particular e que “por não conseguir nenhum local para receber esse material o despejou na área mencionada e que se encontra a poucos metros do local original, mas numa área mais alta. Em janeiro deste ano o material que estava acumulado ao lado do ferro velho já havia sido recolhido gerando mais de doze caminhões de inservíveis e outros itens.

A forma correta para resolver esse problema era ter acionado a prefeitura para fazer a retirada com a autorização do proprietário onde o material estava acumulado. Entretanto nenhum setor da Prefeitura foi acionado com essa finalidade.

O autor foi notificado e terá cinco dias para apresentar defesa.  Após esse período será feito um auto de infração e o autor terá mais 10 dias para recorrer e somente após esse período é que a multa será lavrada em função da quantidade de caminhões utilizados na remoção dos inservíveis e o tempo de hora/máquina utilizada para a remição dos inservíveis.

 

 

 

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