terça-feira, maio 7, 2024
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Projeto de Lei sobre segurança nas escolas é aprovado em 2º turno na Assembleia

A relatora, deputada Lohanna (PV), também não sugeriu modificações no texto que prevaleceu em 1º turno. 

REDAÇÃO – A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na última quarta-feira (6/9/23), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 587/19, apresentado como uma reação à onda de ataques registrados nos estabelecimentos de ensino por todo o País.

Originalmente, a proposta, de autoria do deputado Douglas Melo (PSD), tornava obrigatória a instalação de dispositivo de segurança (botão de pânico) nas escolas do Estado.

No entanto, o texto aprovado em 1º turno, e ratificado na última quarta (6) pela relatora e presidenta da comissão, deputada Beatriz Cerqueira (PT), propõe alterações na Lei 23.366, de 2019, que institui a Politica Estadual de Promoção da Paz nas Escolas, e na Lei 16.683, de 2007, que dispõe sobre o desenvolvimento das ações de psicologia e de serviço social na rede estadual de ensino.

O objetivo foi promover a integração de mecanismos de prevenção de ataques contra a integridade das pessoas e do patrimônio material, no ambiente escolar, a ações relacionadas à gestão pedagógica, ao fortalecimento da autonomia da escola e ao acompanhamento social dos alunos.

Evasão Escolar

Outro projeto que recebeu parecer de 2º turno pela sua aprovação da Comissão de Educação foi o PL 87/23, que institui a Política Estadual de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar e tem como autora a deputada Lud Falcão (Pode). A relatora, deputada Lohanna (PV), também não sugeriu modificações no texto que prevaleceu em 1º turno.

A citada política será executada por meio da articulação entre os órgãos do Poder Executivo responsáveis pelas políticas públicas de educação, saúde, trabalho, cultura e assistência social e por outras políticas que possam contribuir para o êxito de ações de prevenção.

O projeto traz diretrizes, como a responsabilidade do Estado em garantir os meios necessários para a promoção do acesso, da permanência, do sucesso escolar e da plena integração do aluno à escola, assim como instrumentos da política, como a expansão das escolas de educação em tempo integral, conforme o perfil dos alunos e das comunidades.

O abandono escolar é definido como a situação do aluno que deixou de frequentar a escola onde estava matriculado, com interrupção dos estudos por infrequência no ano letivo.

Já a evasão escolar é a situação do aluno que, tendo sido aprovado ou reprovado no ano anterior, não efetuou a matrícula para dar continuidade aos estudos no ano seguinte. O foco da política são os alunos de 4 a 17 anos.

Parecer pela rejeição

PL 3.595/22, do deputado Bruno Engler (PL), por sua vez, recebeu parecer de 1º turno da comissão pela sua rejeição. A matéria originalmente trata da implantação de segurança armada nas escolas da rede estadual de ensino.

A deputada Beatriz Cerqueira argumenta, no seu parecer como relatora do projeto, que, embora a presença de segurança armada privada e a instalação de detectores de metal nas escolas possam sugerir proteção, essas medidas repressivas não resolvem o problema da violência no ambiente escolar, como se pôde constatar em massacres em escolas pelo mundo.

Além disso, acrescenta, a presença de segurança armada privada nas escolas pode potencialmente agravar conflitos, em vez de preveni-los.

A presença desses agentes nas escolas também estaria ligada ao aumento da evasão de alunos, especialmente entre aqueles de camadas mais vulneráveis da população, observa a deputada.

“A escola é um espaço de acolhimento e convivência que deve demonstrar proteção e cultura de paz. Portanto, a escola não pode se tornar um ambiente de medo e que apresenta constante ameaça para os seus alunos e profissionais a partir da presença de pessoas armadas.”

Ela ainda reforça seu posicionamento contrário à matéria com base, entre outros pontos, na morosidade que detectores de metal trariam para a entrada de alunos, na necessidade de investimentos significativos na segurança armada privada e no preceito de que garantir a segurança nas escolas é uma atribuição do poder público.

O parecer pela rejeição da Comissão de Educação não impede a tramitação do projeto, que será avaliado agora pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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