quarta-feira, maio 1, 2024
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Timóteo é pioneiro na regulamentação do exercício das atividades de agentes da Saúde

Eduardo Morais, secretário de Saúde, chamou a atenção para a importância do compromisso e da responsabilidade de cada um dos profissionais na defesa do SUS e da dignidade humana

TIMÓTEO – Agentes de Combate à Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) que atuam em Timóteo, tiveram sua atividade regulamentada pela Lei 3.904 de 24 de Abril de 2023 após longos anos de espera.  As secretarias de Administração, Saúde e Procuradoria Geral do município de Timóteo comemoraram a implantação do projeto que vem sendo alvo de estudos há pelo menos 7 anos. A ação da administração é pioneira em toda região do Vale do Aço.

O encontro aconteceu na tarde da última sexta-feira (05/05), no auditório da Prefeitura com a apresentação da nova lei e o devido esclarecimento de dúvidas para uma platéia composta por  93 ACS e 53 ACE, total de 156 trabalhadores beneficiados.

O prefeito Douglas Willkys ressaltou que o trabalho desenvolvido pelos ACS e ACE é a base de todo o programa da Saúde. “Esta é uma decisão política assumida para dar dignidade a quem trabalha e, inclui ainda, o fornecimento dos uniformes. Douglas lembrou que o exercício da profissão agora terá continuidade, o que beneficia também a população por poder contar com profissionais experientes.

Prefeito Douglas Willkys ressalta que trabalho de ACE e ACS é a base do programa da Secretaria de Saúde

A secretária de Administração, Simone Araújo, disse que a Lei permitirá novos avanços na carreira dos beneficiados e a comunidade não será mais penalizada com as constantes trocas de equipe. “Os funcionários não serão demitidos com a mudança da gestão, ganharão segurança e condição de ter voz respaldado no projeto de lei já aprovado pela Câmara Municipal”, explica Simone.

Os contratos de trabalho da maioria dos agentes serão convalidados, isto é, sofrerão correções de acordo com todas as exigências legais, não sendo necessário que eles realizem novas provas.

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