segunda-feira, maio 6, 2024
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PISO SALARIAL: Audiência Pública da enfermagem em Timóteo aponta importantes encaminhamentos

Fotos PCReis/JBN

TIMÓTEO Foi realizada nesta terça-feira (18) uma audiência pública para tratar da aplicação do piso nacional nos salários dos profissionais da enfermagem no âmbito do município de Timóteo. O evento contou com a participação de um bom número de profissionais da enfermagem, da secretária municipal de Saúde, Ana Paula Campos, e de representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Timóteo – SINSEP, Israel dos Passos Arcanjo.

O evento foi convocado a partir da iniciativa dos vereadores Vinicius Bim, Professor Ronaldo, Geraldo Gualberto, Nelinho Ribeiro e José Fernando Peixoto, e atendeu a um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Timóteo (Sinsep).

Entre enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, a rede pública municipal de saúde de Timóteo conta, atualmente, com 285 profissionais, sendo 112 dentro da Atenção Primária de Saúde (Unidades Básicas de Saúde), 47 na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e 12 no Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus.

Durante os debates, a secretária de Saúde, que também é enfermeira, além de reconhecer a importância do piso salarial para a categoria, disse que a sua pasta já atualizou o cadastro de todos os profissionais | técnicos, auxiliares de enfermagem e enfermeiros| junto ao Ministério Saúde. “Cumprimos todos os prazos para o cadastro dos profissionais”, informou Ana Paula, destacando que o município está acompanhando toda movimentação sobre o assunto junto ao Ministério da Saúde.

A Audiência foi presidida pelo vereador Vinícius Bim (Fotos PCReis/JBN)

Encaminhamentos

Ao fim da audiência, foram apontados os seguintes encaminhamentos:

Criar uma comissão para identificar todos os profissionais, a carga horária, o salário base de cada um e a necessidade ou não, de adequação de carga horária; contrapartida do município se for preciso; adequação da lei orçamentária municipal 2023 para receber o recurso que fará a nova folha de pagamento da categoria.

No caso especifico do encaminhamento “contrapartida do município”, foi destacado que o piso salarial tem referência numa carga horária de 44 horas. Em Timóteo a realidade da maioria dos profissionais é de 30 horas. Assim, a categoria defende que mesmo para as 30 horas se mantenha o valor do piso, que neste caso, como o repasse federal não iria cobrir a totalidade, pode ser que venha necessitar de uma contrapartida do município.

Já no caso da “adequação da lei orçamentária municipal 2023”, foi solicitado da secretária de Saúde, Ana Paula Campos, para que faça a interlocução junto ao Executivo a respeito do envio à Câmara de um projeto de lei que estabeleça o pagamento do piso aos servidores municipais.

Por fim foi solicitado pelo representante do Sinsep, Israel dos Passos, o “envio de um questionamento à Advocacia Geral da União (AGU)” sobre a veracidade de alteração acerca do pagamento do piso, para que incida sobre a remuneração dos profissionais, o que, segundo ele, representará um prejuízo ainda maior à categoria.

Julgamento no STF

Após julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 30 de junho, em que a maioria dos ministros do STF votaram de forma favorável ao pagamento do piso, seguindo a posição do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, ficou decidido que o piso salarial da enfermagem deve ser pago aos profissionais da classe, por Municípios, Estados e pelo Distrito Federal dentro dos limites dos repasses feitos pela União. Ultrapassado o limite, a suplementação deve ser feita por emendas parlamentares.

Para os enfermeiros do setor público ficou decidido que o piso deve ser pago na forma estabelecida em lei para servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais.

Valores

O julgamento do STF também definiu que o pagamento do piso da enfermagem no setor privado vale para uma carga horária de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Se houver redução da carga horária, o valor do salário também pode diminuir. Para o setor público, também há o estabelecimento de pagamento proporcional à carga horária.

A Lei nº 14.434, estabelece os seguintes valores de salário mínimo para a classe da enfermagem, tanto do setor privado quanto do público:

R$ 4.750 para profissionais da enfermagem;
R$ 3.325 para técnicos de enfermagem;
R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

 

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