quarta-feira, maio 1, 2024
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Piso nacional da enfermagem será tema de Audiência Pública em Timóteo

A técnica em enfermagem, Beatriz de Souza, servidora municipal, provocou a discussão após usar a tribuna da Câmara no último dia 6/07.

TIMÓTEO – A aplicação do piso nacional nos salários dos profissionais da enfermagem no âmbito do município de Timóteo, será tema de uma Audiência Pública no plenário da Câmara Municipal, na próxima terça-feira (18). A audiência está convocada a partir da iniciativa dos vereadores vereadores Vinícius Bim, Professor Ronaldo, Nelinho Ribeiro e Geraldo Gualberto.

Para o evento que terá início às 18h30, estão convidados o prefeito e seus secretários municipais de Saúde e de Administração; representantes dos enfermeiros; do Sindicato dos Servidores Públicos Sinsep; do Conselho de Saúde, do Coren-MG; do Hospital Municipal Therezinha de Jesus; da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais; da Superintendência Regional de Saúde- MG e da Superintendência do Ministério da Saúde de Minas Gerais.

Julgamento no STF

Após julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 30 de junho, em que a maioria dos ministros do STF votaram de forma favorável ao pagamento do piso, seguindo a posição do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, ficou decidido que o piso salarial da enfermagem deve ser pago aos profissionais da classe, por Municípios, Estados e pelo Distrito Federal dentro dos limites dos repasses feitos pela União. Ultrapassado o limite, a suplementação deve ser feita por emendas parlamentares.

Para os enfermeiros do setor público ficou decidido que o piso deve ser pago na forma estabelecida em lei para servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais.

Valores

O julgamento do STF também definiu que o pagamento do piso da enfermagem no setor privado vale para uma carga horária de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Se houver redução da carga horária, o valor do salário também pode diminuir. Para o setor público, também há o estabelecimento de pagamento proporcional à carga horária.

A Lei nº 14.434, estabelece os seguintes valores de salário mínimo para a classe da enfermagem, tanto do setor privado quanto do público:

R$ 4.750 para profissionais da enfermagem;
R$ 3.325 para técnicos de enfermagem;
R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

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