sexta-feira, maio 3, 2024
DestaquesPolítica

PISO DA ENFERMAGEM: Presidente da Câmara de Fabriciano anuncia a votação do PL nesta quarta-feira

Presidente da Câmara de Coronel Fabriciano, vereador Luciano Lugão (Crédito: Naiara Frazão – 19.09.20230)

FABRICIANO – O presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, vereador Luciano Lugão anunciou nesta terça-feira (19), o protocolo por parte do prefeito Dr. Marcos Vinicius, do Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo pagar o piso salarial nacional dos funcionários públicos municipais que ocupam os cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem.

O PL entregue à Câmara Municipal será votado nesta quarta-feira (20), em sessão extraordinária, que afiança a celeridade da matéria,  a fim de garantir que o pagamento aos profissionais seja realizado o quanto antes. Luciano Lugão ainda ressaltou o papel fundamental desses profissionais na promoção da saúde, e a certeza do empenho de todos os vereadores para aprovação do PL.

“Sabemos a importância dessa classe de profissionais, que são essenciais para que tenhamos uma saúde de qualidade. Por isso, nós vereadores faremos o possível para dar celeridade à tramitação do projeto e garantir que a classe da enfermagem seja valorizada”, comentou o presidente, que também parabenizou o prefeito Dr. Marcos Vinícius pelo envio da matéria.

De acordo com o texto do Projeto de Lei 3.373/22023, após aprovação dos vereadores, o prefeito municipal estará autorizado a promover o repasse das parcelas de complementação dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem destinadas a complementar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria em atendimento ao disposto na Lei Federal n.º 14.434, de 4 de agosto de 2022.

Ainda, o projeto prevê que a complementação prevista será integral no caso de carga horária de oito horas diárias ou 44 horas semanais de trabalho, sendo proporcional em caso de jornada inferior e quando o custeio devido pela União, a título de complementação, não contemplar todos os profissionais, hipótese em que deverá ser realizado o rateio de acordo com a proporcionalidade trabalhada e com o número de profissionais existentes no município, respectivamente.

Destaques importantes do Projeto de Lei

  • “Inexistindo o repasse do referido valor pela União, fica o Município desobrigado a promover a complementação”.
  • “Considerando que o custeio financeiro dos profissionais inativos não constitui despesa com ações e serviços de saúde, segundo a Lei Complementar 141/2012, o piso de que trata esse artigo não se aplica a esses servidores”
  • “O Município deverá realizar o pagamento retroativo aos servidores de que trata esse artigo, na exata extensão dos recursos que receber da União para esse fim”.
  • “Para fins de complementação do piso será a remuneração do servidor, entendida como o vencimento base acrescido de todos os acréscimos legais”.
  • “As parcelas de que trata esta lei deverá ser adimplida na mesma data em que se efetivar o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais, condicionadas ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal 14.581/2023 e suas regulamentações, especialmente Portaria GM/MS nº 1135 de 16 de agosto de 2023 e suas alterações ou outras que a modificar”.
  • “O cálculo do valor da complementação será realizado de forma individualizada, levando em conta as características de cada servidor englobado por esta lei, sendo de responsabilidade do mesmo manter atualizado seu cadastro junto ao Conselho respectivo e junto aos órgãos do Governo Federal, no que couber o exercício profissional”.

 

Compartilhe em suas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *