quarta-feira, maio 1, 2024
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OBRIGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PARA A PESSOA IDOSA

Olá!, Sou Alda Castro, advogada e fundadora do Margaridas Projetos pra vida, nesse encontro vou apresentar e orientar você, acerca da obrigação alimentar para a pessoa Idosa.

A obrigação alimentar determinada pelo Estatuto do Idoso é solidária, ou seja, você pode escolher qualquer familiar para pagar a pensão alimentícia. É possível que seja acionado somente um dos familiares, que responderá integralmente pela dívida, cabendo ao responsável ação de regresso em face dos demais parentes que também tenham condições de arcar com o sustento da pessoa, desde que possuam o mesmo grau de parentesco, para que haja cooperação proporcional de todos.

Importante registrar que os tribunais possuem o entendimento de que é impertinente discutir sobre o ingresso dos demais devedores não escolhidos pelo credor idoso para responderem a ação com objetivo de garantir o atendimento pelo judiciário do pedido de forma mais rápida e célere sem entraves decorrentes sobre a intervenção dos demais devedores (parentes).

Dessa forma, se a pessoa idosa possuir quatro filhos por exemplo, não estará obrigada a acionar todos simultaneamente, podendo, desde logo, dirigir seu pedido contra um só deles, o qual, não poderá chamar os demais irmãos para integrar o processo.

Essa opção é direito do credor dos alimentos (idoso) e evita a divisão da obrigação, devendo ser observado que o filho que respondeu o processo sozinho poderá acionar os demais irmãos buscando o reembolso das cotas-partes dos demais coobrigados (irmãos).

A solidariedade em pagar alimentos só possui existência na relação externa entre os devedores (irmãos) e o credor (idoso). Na relação interna, entre os devedores (irmãos), a dívida será sempre dividida.

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