sexta-feira, maio 3, 2024
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Conversão de multas ambientais em serviços de preservação passa em Plenário na ALMG

REDAÇÃO – Foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Ordinária, o Projeto de Lei (PL) 623/19, que permite a conversão de multas pelo descumprimento da Lei Florestal mineira “em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”, desde que requerida pelo infrator. A matéria de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL) acrescenta dispositivos à Lei 20.922, de 2013.

O projeto foi aprovado nesta quarta-feira (29/11/23) na forma do substitutivo nº 3 da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A comissão havia ainda opinado pela rejeição da emenda nº 2, mas no Plenário, por meio de acordo entre os parlamentares, a emenda foi aprovada.

A proposição permite a conversão de 50% das multas em serviços, a serem realizados no território do Estado, por meio da assinatura de termo de compromisso com o órgão ambiental competente. A medida não exclui a reparação do dano ambiental diretamente causado pelo empreendimento. O não cumprimento dos serviços obrigará o autuado a pagar a multa na integralidade, acrescida em 50%.

As alterações acatadas acrescentam a possibilidade de “execução indireta” de “serviço de conservação, preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente”. Essa execução indireta poderá se dar por meio de aplicação do valor da multa convertida em “projeto ou cota-parte de projeto selecionado pelo órgão ambiental competente”.

Ainda na reunião, foi aprovado, em 2º turno, o PL 896/15 do deputado Gil Pereira (PSD), que trata da análise físico-química e bacteriológica da água potável de mesa e mineral comercializada no Estado. A proposição foi aprovada na forma do vencido em 1º turno, ou seja, texto com alterações feitas no turno anterior.

Energia renovável

Recebeu ainda aprovação em 2º turno o PL 404/23, do deputado Adriano Alvarenga (PP), que institui o Programa Mineiro de Energia Rural Renovável. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Minas e Energia, ao vencido em 1º turno.

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Indicações a órgãos

Também na reunião ordinária, foram lidas mensagens do governador Romeu Zema. Uma delas corrige o nome da indicada para diretora-geral da Agência Reguladora de Servigos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG). É substituído o nome “Laura Serrano”, contido na mensagem anterior, pelo nome completo, “Laura Mendes Serrano”. O chefe do Executivo reafirmou que a indicada possui formação e experiência condizente com as atribuições da função, preenchendo os requisitos para ocupar o cargo.

Outra mensagem indica o nome de Rodrigo Gonçalves Franco para o cargo de presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). O órgão tem como competência desenvolver e implementar as politicas relativas à regularização ambiental e à gestão ambiental das barragens de resíduos ou de rejeitos da indústria e da mineração e das áreas contaminadas. Da mesma forma, o governador considera o indicado apto para o cargo.

Uma última mensagem encaminha a indicação de Breno Esteves Lasmar para o cargo de diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas (IEF), com as devidas recomendações do governador. À autarquia compete desenvolver e implementar as politicas florestal e de biodiversidade do Estado, visando a manutenção do equilíbrio ecológico, a conservação, a preservação, ao uso sustentável e a recuperação dos ecossistemas.

 

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