Assédio sexual em repartições pública: Medida Provisória está sendo analisada no Senado

REDAÇÃO – A medida provisória aprovada pela Câmara cria um Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual. A proposta inicial previa que a abrangência do porgrama fosse limitada ao ambiente escolar, mas a matéria foi alterada e agora as ações serão aplicadas em toda a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
De acordo com a medida provisória os objetivos a serem alcançados pelo novo programa são a prevenção e o enfrentamento ao crime de assédio sexual, a capacitação dos agentes públicos para desenvolver e implementar ações de discussão e prevenção nos órgãos e entidades públicas e a disseminação de campanhas educativas sobre os comportamentos que caracterizam o assédio e outros crimes contra as mulheres.
Além disso, a MP determina que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática desses crimes tem o dever legal de denunciar e colaborar com as investigações. Em relação ao ambiente escolar, a MP estabelece que o programa será direcionado para a formação continuada dos profissionais de educação dos ensino infantil e fundamental, não havendo abordagem sobre o tema diretamente com os alunos.
A relatora da proposta, deputada Alice Portugal, do PC do B, da Bahia, destaca a importância de um programa educativo para abordar os temas de assédio sexual e proteção das mulheres: Não é possível que o Brasil continue, no ranking mundial, aparecendo entre os países onde as mulheres mais morrem vítimas de feminicídio e de violência.
Não é possível que possamos ainda idealizar um país livre com, infelizmente, assédio sexual acontecendo no uso da hierarquia nas repartições públicas, no setor privado, e isso ser questionado, por longos anos, sem um estatuto legal que consiga efetivar um processo educativo. Ainda de acordo com a proposição, todos os órgãos e entidades envolvidos deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e de todas as formas de violência sexual.
E os atos criminosos serão tipificados com base no Código Penal, Lei Maria da Penha e Estatuto da Criança e do Adolescente.