sexta-feira, maio 10, 2024
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Cálculo do quinquênio: TJMG aponta “Erro técnico jurídico” na ação da Prefeitura de Timóteo

TIMÓTEO – Conforme publicado com exclusividade pelo JBN, o  Prefeito de Timóteo protocolou em 21/06/2023 uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar, conhecida como ADIN, objetivando tornar nula a aplicação dos artigos 188 da lei municipal 946 de 1985 e 119-A e §2º da Lei 2692/2006, que dispõem sobre a fórmula de cálculo do adicional “sexta parte e quinquênio” nos salários dos servidores públicos da cidade.

O Prefeito busca em sua ação anular os dispositivos legais citados, para que os cálculos dos adicionais incidam apenas no salário dos servidores, evitando assim o “efeito cascata”. Conforme a peça jurídica, a forma que a lei foi escrita e vem sendo aplicada desde 1985 faz com que a cada cinco anos os adicionais sejam concedidos considerando todas as verbas de remuneração, e que diante de uma emenda à Constituição Federal | número 19, do ano de 1998 |, a prática presente nas leis do Município não pode continuar sendo aplicada.

Erro técnico jurídico

Nesta quarta-feira (9), a Desembargadora Beatriz Pinheiro Caires determinou que o município emende o pedido inicial por erro técnico jurídico.

Em despacho no processo impetrado pelo Município de Timóteo, o Tribunal de Justiça determinou a intimação do Autor da Ação direta de inconstitucionalidade para corrigir (emendar) a ação, segundo a Desembargadora há um erro, pois, a ação busca tornar inconstitucional as regras previstas em leis da cidade sendo que uma é do ano de 1985 e a outra de 2006.

Os pedidos feitos buscam a reparação de forma de cálculo com base na CF que é do ano de 1988, ou seja, posterior ao ano de 1985.

Assim o Município terá para continuar com ação retirar dos seus pedidos aquilo quer for relacionado à lei anterior e entrar com ação própria. Se não houver a acerto processual a ação pode ser arquivada.

Entenda o caso

Conforme se apura do texto da ação judicial a expectativa do Executivo é a concessão de uma liminar para suspender imediatamente os efeitos de partes dos artigos das leis citadas o que revisaria imediatamente a base de cálculo dos adicionais de todo o funcionalismo público municipal, o que atingiria os servidores da Prefeitura e da Câmara Municipal.

Na Ação, o Prefeito ainda pede a notificação do Presidente da Câmara, vereador Reygler Max (PSB), para se quiser manifestar sobre os pedidos, sendo ele o representante do Poder Legislativo Timotense.

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