segunda-feira, abril 29, 2024
DestaquesMeio Ambiente

A pedido do MPMG, Justiça proíbe Município de Rio Casca de exercer competência para promover licenciamento ambiental

RIO CASCA – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve pedido de tutela de urgência atendido pela Justiça, que proíbe o Município de Rio Casca, na Zona da Mata, de exercer a competência originária para o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental local. A decisão dá o prazo de 24 horas para o ente municipal cumprir a determinação, sob pena de multa de R$ R$50 mil por cada ato administrativo.

Além disso, o Estado de Minas Gerais terá o prazo de cinco dias para disponibilizar, no site eletrônico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a informação de que o Município de Rio Casca está temporariamente suspenso do exercício para o licenciamento ambiental, sob pena de multa diária de R$200.

Segundo o MPMG, em novembro de 2019, o ente municipal assumiu essas atribuições originárias para o licenciamento, bem como para o monitoramento e a fiscalização das atividades de impacto ambiental local. Contudo, conforme destacado na Ação Civil Pública, para o exercício das atribuições, é necessário que o Município possua, no mínimo, um órgão ambiental capacitado e um conselho municipal de meio ambiente, paritário e de caráter deliberativo.

Entretanto, em relação a Rio Casca, o MPMG aponta que o órgão ambiental não possui equipe técnica multidisciplinar, composta por profissionais devidamente habilitados e em número compatível com a demanda de ações administrativas relacionadas ao licenciamento e monitoramento ambiental. “Agravando a situação, nos últimos meses, o órgão ambiental sofreu com o esvaziamento do seu quadro de pessoal, que já não era próprio, diante da exoneração de engenheiros”, diz trecho da ação.

O MPMG também aponta irregularidades em relação ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CODEMA), porque, segundo a instituição, os membros desconhecem suas funções e as atividades desempenhadas pelo órgão. “Muitas vezes, só assinam as atas. As indicações dos membros da sociedade civil foram realizadas de forma aleatória. Em sua maioria, não são pessoas engajadas na causa ambiental e são integrantes da administração municipal, exercendo cargos de confiança, sem observância da regra da paridade de representação da sociedade civil e do Poder Público”.

Não bastassem essas insuficiências, o MPMG afirma que o Município de Rio Casca não conta com adequado sistema de informações ambientais, com um canal de comunicação com o cidadão para fins de recebimento de denúncias ou com gestão publicizada do Fundo Municipal do Meio Ambiente. “Essas irregularidades conduzem a um cenário de inexistência do exercício do poder de polícia ambiental em atividades potencialmente poluidoras, tanto em relação ao licenciamento ambiental quanto às atividades de fiscalização e monitoramento”.

Ao deferir a tutela de urgência, a Justiça considerou que os elementos apontados pelo Ministério Público indicam, de fato, que, atualmente, os requisitos mínimos exigidos para o exercício da competência ambiental não estão sendo respeitados pelo Município de Rio Casca.

Compartilhe em suas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *