domingo, abril 28, 2024
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Tribunal emite alerta para municípios que não aderiram ao Sistema de Compensação Previdenciária

REDAÇÃO – O Tribunal de Contas emitiu um ofício, no dia 23/03, para todos os municípios mineiros que ainda não celebraram o Termo de Adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev) com o Ministério da Economia e o contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), desenvolvedora do sistema. O alerta reforça a necessidade da celebração dos dois instrumentos, uma vez que há a previsão do bloqueio de acesso ao sistema da Dataprev em 31/03.

A compensação financeira previdenciária, prevista no § 9º do art. 201 da Constituição da República e disciplinada pela Lei nº 9.796/1999, é o acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e destes entre si, decorrente da contagem recíproca de tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Desde 2021, a Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia disponibilizou um sistema de compensação previdenciária (Comprev) destinado a manter atualizado o cadastro de todos os benefícios objeto de compensação financeira e a apurar o montante devido pelos regimes, para devida compensação. Desta forma, a adesão ao sistema e contrato com a empresa que o desenvolve devem ser feitos por todos os entes que atuam no setor.

De acordo com o ofício da presidência do TCEMG, “a não celebração do termo de adesão e do contrato em comento impedem a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), e constituem motivação para a aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 9.717/1998, e para o bloqueio ao uso do sistema Comprev para inserir e analisar os requerimentos de compensação previdenciária, resultando na suspensão do pagamento da compensação financeira devida pelo RGPS aos entes federativos, o que pode trazer significativos impactos orçamentários para o ente e para o RPPS”.

Desta forma, o Tribunal de Contas mineiro reforça que “comprometido com o fortalecimento e com o equilíbrio atuarial dos regimes previdenciários, vem reforçar a necessidade de celebração dos instrumentos com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e com a empresa desenvolvedora do sistema de compensação previdenciária”.

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