quarta-feira, maio 1, 2024
DestaquesPolítica

Câmara de Timóteo tem reunião nesta quinta-feira, aberta ao público, a partir das 14h30

TIMÓTEOA  Câmara Municipal de Timóteo volta a se reunir nesta quinta-feira (17) a partir das 14h30, em sessão Ordinária. A retomada das atividades terá sete matérias em pauta. Uma delas, é o veto do prefeito Douglas Willkys à cinco emendas propostas pelos vereadores ao Plano Plurianual para o período de 2022 à 2025.

As reuniões da Câmara ainda estão sendo abertas ao público, mesmo com os casos de contaminação do novo coronavirus registrados na Casa Legislativa nos últimos dias.

O presidente Luiz Perdigão informou ao JBN na tarde desta quarta-feira, que todas as medidas de segurança e higiene estão sendo tomadas para que as sessões do parlamento tenham a participação efetiva da comunidade.


PAUTA COMENTADA –  2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022 (17/02/22)


  1. Discussão e votação, únicas, do Veto parcial oposto ao Projeto de Lei nº 4.380, que “dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025”.

O Executivo vetou as cinco emendas propostas pelos vereadores ao Plano Plurianual (PPA). A justificativa é a ilegalidade, visto que na elaboração das mesmas, foram desrespeitadas as normas técnicas necessárias.

  1. Primeira discussão e votação do Projeto de Lei nº 4.366, de 05 de agosto de 2021, que “proíbe o acorrentamento permanente e/ou alojamento inadequado de animais domésticos no Município de Timóteo”, de autoria do vereador Wladimir Careca.

Conforme a matéria, entende-se como acorrentamento, confinamento e/ou alojamento inadequado qualquer meio de restrição à liberdade de locomoção dos animais domésticos. O PL permite que o animal seja preso a uma guia ou cordão do tipo “vai-vem” com oito metros de comprimento, desde que proporcione espaço suficiente para ele se movimentar de acordo com suas necessidades. Está prevista uma multa de 100 UPFMT’s aos infratores. O objetivo do projeto é coibir o abuso e os maus-tratos aos animais, que, muitas vezes são encontrados debilitados ou com algum grave problema de saúde decorrentes desta prática.

  1. Primeira discussão e votação do Projeto de Lei nº 4.408, de 09 de fevereiro de 2022, que “Dispõe sobre o quadro de cargos de Coordenador de Atenção Básica nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Timóteo e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal.

A matéria em questão estabelece a criação do cargo de Coordenador de Atenção Básica para as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e seus respectivos pontos de apoio. O número de cargos será fixado por decreto, em função do número de UBS’s e pontos de apoio existentes, bem como em razão do número de equipes habilitadas de Estratégia de Saúde da Família, podendo ser revisado diante da alteração no número de equipes, estrutura física e tempo de funcionamento/atendimento.

  1. Primeira discussão e votação do Projeto de Lei nº 4.409, de 09 de fevereiro de 2022, que “Dispõe sobre o quadro de cargos de Diretores e Vice-Diretores das Unidades Escolares, UMEIS e CMEIS no Município de Timóteo, revoga a Lei 3.423 de 3 de junho de 2015 e dá outras providências”.

O projeto de lei estabelece a criação dos cargos de diretor e vice-diretor das escolas municipais, diretor das UMEI (Unidades Municipais de Educação Infantil) e diretor dos CMEI (Centros Municipais de Educação Infantil). O número de cargos será fixado por decreto, em função do número de Unidades Municipais de Educação em pleno e regular funcionamento, levando em consideração o número de alunos matriculados em cada unidade e a quantidade de turmas por turno. O PL estabelece que o número de cargos poderá ser revisado em caso de ampliação e redução da estrutura física ou de alunos. As escolas com matrículas acima de quinhentos alunos poderão ter até dois vice-diretores.

Os diretores e vice serão nomeados, observando-se o resultado das eleições escolares previstas na Lei 3.342/13.

  1. Segunda discussão e votação do Projeto de Lei nº 4.315, de 05 de abril de 2021, que “Reconhece as atividades religiosas de qualquer natureza como essenciais, no Município de Timóteo em período de endemia, pandemia, catástrofe natural e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal.

O projeto propõe o reconhecimento das atividades religiosas de qualquer natureza como essenciais no município em período de endemia, pandemia, catástrofe natural e outras calamidades. Conforme a justificativa apresentada, a atividade religiosa é essencial, pois “a fé exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à população”.

  1. Discussão e votação, únicas, da Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 4.398.

A emenda altera a redação do artigo 1º. Tal mudança está relacionada aos meios de divulgação que deverão ser utilizados pela Prefeitura de Timóteo na divulgação da arrecadação do município em tempo real, compreendidas as transferências obrigatórias de impostos pela União, Estado e Município. Conforme a emenda, tais dados devem ser divulgados no site da Administração Municipal, bem como nas mídias impressas.

  1. Segunda discussão e votação do Projeto de Lei nº 4.398, de 07 de outubro de 2021, que “Dispõe sobre a implantação do IMPOSTÔMETRO MUNICIPAL”, de autoria dos Vereadores Professor Ronaldo, Vinícius Bim e Geraldo Gualberto.

O projeto de lei determina a divulgação, pela Administração, dos tributos arrecadados pelo município, bem como os impostos oriundos de transferências – obrigatórias e em caso de calamidade pública – da União e do Estado.

Conforme justificativa da matéria, “o impostômetro é uma ferramenta de informação e transparência , que auxilia o cidadão a acompanhar, na íntegra, os valores arrecadados pelo município em um determinado período”.

O período de vigência da informação contida no Impostômetro terá início no dia 1° de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.

 

Compartilhe em suas redes sociais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *