domingo, abril 28, 2024
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Casos da Covid-19 entre servidores | Câmara de Fabriciano fecha a partir desta segunda-feira

FABRICIANO –  O presidente da Câmara de Fabriciano, vereador Miltinho do Sacolão (PSDB), assinou a  Portaria 116, de 8 de julho de 2022, na última sexta-feira (8), adotando medidas preventivas contra a contaminação da Covid-19 no prédio da Câmara Municipal.

De acordo com o documento, o chefe do Legislativo sentiu a necessidade de fechar as dependências do parlamento a partir desta segunda-feira, no período de 11 à 29 de julho,  dado o aumento do registro de casos confirmados de contaminação pelo Coronavírus por servidores públicos e assessores de vereadores no âmbito da Câmara Municipal.

Apesar da Portaria Publicada não conter o Art.4º, conheça o que diz os Artigos publicados 1,2,3,5 e 6.

PORTARIA nº 116 – medidas preventivas COVID-19

Art. 1º  Ficam suspensas, parcialmente, entre os dias 11 e 29 de julho de 2022, as atividades legislativas e o atendimento ao público no âmbito da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG.

Parágrafo único. O ingresso e permanência nas dependências da Câmara somente serão permitidos aos servidores dos setores administrativo (serviços essenciais), de manutenção e segurança, e, de forma controlada, ao cidadão, para os serviços tidos como essenciais (CAC’s, Jurídico, Secretaria Legislativa).

Art. 2º Os Gabinetes Parlamentares poderão funcionar apenas para expedientes internos, com a permanência de até 2 (dois) assessores, sendo vedado qualquer tipo de atendimento ao público.

Art. 3º As sessões legislativas ordinárias ficam suspensas, e, as extraordinárias, caso se façam necessárias, ocorrerão sem a presença de público, devendo ser adotados meios para sua realização na forma remota, com transmissão simultânea.

Parágrafo único. No caso de reuniões presenciais, fica vedado o acesso ao Plenário e às dependências anexas aos assessores, permitindo-se, apenas, a presença do pessoal necessário à realização da reunião.

Art.  Os serviços essenciais ao funcionamento da Edilidade, sendo, Secretaria, Administração Geral, Comunicação, Contabilidade, Recursos Humanos e Jurídico, deverão funcionar preferencialmente na forma remota, e, no caso de serem presenciais, viáveis à manutenção da rotina da Casa Parlamentar, com a presença de no máximo 2 (dois) servidores por setor.

Art. 6º Ficam mantidas as sessões licitatórias, devendo-se empreender todos os meios necessários para se garantir a segurança dos presentes. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA nº 116 – medidas preventivas COVID-19

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